O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, titular da Comarca de
Italva/Cardoso Moreira, concedeu, nesta terça-feira (21/07), liminar decretando a
indisponibilidade dos bens do prefeito Genivaldo da Silva Cantarino, e de
outros quatro acusados de envolvimento na compra superfaturada de um terreno
pelo município de Cardoso Moreira. A informação foi
confirmada pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
Na ação civil de improbidade administrativa e enriquecimento
ilícito, ajuizada pelo MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), o terreno
teria sido comprado por Maria Nilza Carvalho Pinheiro, companheira do irmão do
prefeito, Nivaldo da Silva Cantarino, em janeiro de 2013, por cerca de R$ 65
mil reais. Em seguida, o mesmo terreno foi vendido à prefeitura, dez meses
depois, por cerca de R$ 300 mil reais.
Na decisão, o juiz estabeleceu montante de R$ 1,2 milhão
(valor total da venda do terreno mais multa de até três vezes) de aporte para
garantia do ressarcimento aos cofres públicos e quebra do sigilo fiscal para
que a Receita Federal encaminhe cópia das declarações de imposto de renda dos
acusados.
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