O Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), órgão
vinculado à Secretaria de Estado de Transportes, publicou nesta semana, no
Diário Oficial, portaria que altera as normas para autorizar o transporte
intermunicipal de fretamento turístico. As mudanças, desenvolvidas em conjunto
com a Secretaria de Estado de Turismo, visam atualizar a legislação,
adequando-a às novas demandas do setor, especialmente em função dos grandes
eventos no Rio de Janeiro, como os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Após ampla discussão entre representantes dos setores
envolvidos, foram elaboradas novas normas, que facilitam o acesso para
operadores de transporte se legalizarem, visando atender às necessidades do
segmento, primando, sobretudo, pela manutenção da qualidade dos serviços e pela
segurança dos passageiros.
– É preciso esclarecer que há muitas diferenças entre
transporte público e serviço de traslado de turistas. Sendo assim, surgiu a
necessidade de readequação de algumas questões pontuais com o Detro, órgão
fiscalizador. Esta ação, cujo resultado foi consenso entre todas as partes, vai
facilitar a vida dos pequenos empresários e investidores. A medida será
fundamental, inclusive, para ampliar a legalidade do serviço – explica o
secretário de Turismo, Nilo Sergio Felix.
A partir da publicação da portaria, a idade máxima dos
ônibus e micro-ônibus cadastrados no Detro para realizar transporte turístico
passa para 12 anos, já das vans será de seis anos. Além disso, as agências de
turismo com veículos próprios poderão se legalizar, apresentando frota mínima
de apenas um veículo. As empresas transportadoras, agências e cooperativas não
terão mais exigência de frota máxima.
– Após várias reuniões com os órgãos competentes, chegamos a
um denominador comum para normatizar a atividade no estado, visando facilitar o
transporte turístico. É importante ressaltar que o Detro continuará
fiscalizando com o rigor habitual, para que não haja desvios, nem
descumprimentos das normas estabelecidas. Nosso objetivo é primar por um
transporte de qualidade, preservando principalmente a segurança e a integridade
do usuário – afirma o presidente do Detro, Fernando Moraes.
Segundo a presidente da Abav-RJ, Cristina Fritsch, a nova
portaria adequa as exigências do Detro à realidade de mercado das agências de
viagens com frota própria e das transportadoras turísticas e facilita o
cadastro dessas empresas junto ao órgão, sendo fundamental para o ordenamento
do setor.
– Antes, as agências com frota própria e as transportadoras
tinham que cumprir as mesmas exigências das empresas que promovem fretamento
turístico, o que era incompatível com o mercado e acabava por impedir que estas
empresas se cadastrassem junto ao Detro. Com a medida, conseguimos diminuir a
exigência do número mínimo de veículos para agências com frota própria e
aumentar a vida útil dos veículos, que não têm a mesma rotatividade das
empresas que promovem fretamento – destacou Cristina Fritsch.
Para receber a nova demanda de operadores, em especial de
transporte turístico intermunicipal, o Detro reforçou a equipe para atender as
solicitações de regularização.
Campos 24 Horas
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