A semana começou com uma enxurrada de pesquisas eleitorais,
cada uma delas com um resultado favorável a quem as encomendou.
Como não foram registradas, não puderam ser divulgadas nas
redes nem na mídia tradicional.
Segundo alguns, o
custo é de 14 mil reais aproximadamente para ser oficializada, e isso
inviabiliza a iniciativa, o que faz pensar que as campanhas mal iniciadas já
sofrem restrições orçamentarias.
Economizar é preciso, ainda mais em tempos de crise e a
previsível necessidade de gastos maiores na reta final.
Já tem candidatura pedindo água e a corrida nem começou.
Mesmo sendo proibidas, elas se aproveitam dos subterrâneos eletrônicos e se
espalham de celular em celular dando esperança aos torcedores de cada grupo.
Como nuvens em dia de ventania, mudam de posição a todo o
instante.
Mas se são tão positivas, por qual motivo além da despesa
para o registro, não são mostradas? Não compensaria o esforço?
Feitas para análise interna, porque circulam com tanta
facilidade?
E quem estará com a razão, se as diversas versões mostram
resultados diferentes?
Na guerra psicológica travada pelas várias frentes em
disputa, o primeiro a ignorar os gastos, registrar e publicar, levará vantagem.
Passará credibilidade
e certeza, afinal, como dizia o
bi-campeão mundial de futebol Didi, treino é treino, jogo é jogo.
Hoje, o que se tem são muitas variantes enxertadas pelas
certezas dos torcedores e treinadores de cada time e nesses casos, naturalmente,
cada um acredita na própria vitória e jamais na do adversário.
Aguarda-se a primeira pesquisa registrada e portanto apta a
ser divulgada. Ou se a preferência é pela economia financeira, gastem o
dinheiro em outras atividades e que
venham as eleições.
Nenhuma pesquisa pode ser mais real do que a contagem final,
quando as urnas vomitarem os últimos votos, a verdade beijar os vencedores e
nocautear os derrotados.
O QUE DIZ O TSE
Pesquisas eleitorais – Eleições 2016
As entidades e
empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2016
ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça
Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei nº 9.504/1997, a partir
do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado,
conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.453, de 15.12.2015.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do
sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos links ao
final da página (abaixo).
Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento
no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Aquelas que tiverem
realizado registro de pesquisa em eleições anteriores deverão efetuar novo
cadastramento.
O registro das pesquisas é procedimento estritamente
eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do
horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.
As informações e os dados registrados no sistema ficarão à
disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
Recomenda-se a leitura dos arts. 33, 35 e 96 e os parágrafos
do art. 34 da Lei no9.504/1997, bem como das resoluções-TSE nos23.453 e 23.462,
ambas de 15 de dezembro de 2015, as quais disciplinam, respectivamente, para as
eleições de 2016, o registro e a divulgação das pesquisas e o processamento das
representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta.
Salienta-se que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer
controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de
sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.
Por Nino Bellieny
Folha da Manhã
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Política