Alerj aprova lei que autoriza servidor estadual a parcelar IPVA em até 10 vezes

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota hoje o projeto de lei dos deputados Wanderson Nogueira (PSOL-RJ) e Zito (PP) que possibilita o parcelamento do IPVA em até 10 vezes, além da dispensa da apresentação da quitação do imposto para realizar a vistoria. A lei beneficia os servidores ativos, inativos e pensionistas, enquanto o Estado estiver em estado de calamidade financeira e com pagamentos atrasados ou parcelados.

Para que este grupo tenha acesso a lei, o veículo deve estar registrado em nome do servidor. Cada pessoa tem direito a somente um veículo. É importante destacar que, para que isso ocorra, o Estado deve estar em calamidade pública no âmbito da administração financeira e os salários dos servidores com atrasos ou em parcelamento. Os artigos dos projetos de lei ainda garantem que, caso a situação se perdure, ou se repita, nos anos subseqüentes, continuará garantida a dispensa da exigência de quitação do IPVA para fins de realização da vistoria anual junto ao DETRAN/RJ, assim como parcelamento.

O autor do projeto, deputado estadual Wanderson Nogueira defendeu os servidores. “É um projeto de reconhecimento ao servidor ativo, inativo e pensionista. Se o Estado pode atrasar ou parcelar salários, por que eles devem pagar ao Estado se não recebe do mesmo? A lei ameniza e possibilita aos servidores continuarem honrando com seus deveres, mesmo em uma situação delicada”, destacou Wanderson.

A expectativa é que a lei seja aprovada, já que em primeira discussão diversos deputados fizeram questão de defender o projeto. “Tem uma questão temporal e de justiça com o servidor, demonstrando que o legislativo está atento a lei retornou com muita rapidez”, destacou Wanderson Nogueira.

O Dia

Postar um comentário

Para serem publicados, os comentários devem ser revisados ​​pelo administrador.*

Postagem Anterior Próxima Postagem
whatsapp da Folha de Italva

RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!

Receba as notícias de Italva e do Noroeste Fluminense.