O governador Luiz Fernando Pezão promulgou a Lei 7.538/2017,
que prevê a aplicação de multa ao agressor que cometer violência doméstica ou
familiar contra a mulher. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial
desta terça-feira (28/3), os valores obtidos pelo Estado com as sanções serão
aplicados em políticas públicas voltadas à redução da violência contra a
mulher.
A nova legislação estipula a multa ao agressor como uma
forma de ressarcimento pela utilização dos serviços públicos de emergência
acionados para atender a vítima, como atendimento médico, perícia, exame de
corpo de delito, policiamento ostensivo e polícia judiciária.
De acordo com a definição no artigo 5º da Lei Maria Penha,
é considerada violência doméstica e familiar contra a mulher: "qualquer
ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento
físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
As multas previstas serão objeto de regulamentação pelo Poder
Executivo. A Lei 7.538/2017 tem origem em um projeto de autoria da deputada
estadual Martha Rocha.
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