Pezão aprova multa para o agressor contra a mulher

O governador Luiz Fernando Pezão promulgou a Lei 7.538/2017, que prevê a aplicação de multa ao agressor que cometer violência doméstica ou familiar contra a mulher. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (28/3), os valores obtidos pelo Estado com as sanções serão aplicados em políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher.

A nova legislação estipula a multa ao agressor como uma forma de ressarcimento pela utilização dos serviços públicos de emergência acionados para atender a vítima, como atendimento médico, perícia, exame de corpo de delito, policiamento ostensivo e polícia judiciária.

​De acordo com a definição no artigo 5º da Lei Maria Penha, é considerada violência doméstica e familiar contra a mulher: "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

As multas previstas serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo. A Lei 7.538/2017 tem origem em um projeto de autoria da deputada estadual Martha Rocha.

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