O
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estipulou uma multa de R$ 100 mil ao
Facebook, caso a rede social não exclua 38 postagens caluniosas publicadas na
plataforma sobre a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março na
capital fluminense. A decisão da 25ª Câmara Cível atende parcialmente recurso
movido pela empresa que, em primeira instância, foi obrigada a cumprir uma
série de exigências sob risco de suspensão no País.
A ação foi apresentada em
março pela irmã e pela esposa de Marielle, Anielle Silva e Mônica Benício, que
identificaram 38 postagens com mentiras sobre a vida da vereadora, incluindo
que ela teria ligações com criminosos do Rio de Janeiro.
Em primeira instância, a
15ª Vara Civil do Rio determinou a retirada dos conteúdos e outras seis
exigências, incluindo o monitoramento e exclusão de novas publicações
caluniosas.
A rede social também
deveria informar se os perfis "Luciano Ayan" e "Luciano Henrique
Ayan", e a página Movimento Brasil Livre (MBL) patrocinaram as postagens,
ampliando a divulgação das informações inverídicas.
Se o Facebook não cumprisse
com a ordem judicial, a plataforma poderia ser suspensa.
A empresa entrou com
recurso no Tribunal de Justiça, alegando que havia retirado as postagens
iniciais informadas pela família de Marielle, mas não poderia exercer
monitoramento de futuras publicações sem a ação ser vista como censura prévia.
Em sua decisão, o
desembargador Luiz Fernando de Andrade, relator do caso, acatou parcialmente o
pedido do Facebook e retirou a exigência de monitoramento, alegando que, em
caso de nova postagem caluniosa, ela deve ser identificada e notificada à rede
social pela família de Marielle.
"Tal restrição visa
garantir harmonia entre os valores tutelados e, em última análise, evitar a
censura prévia que restaria materializada na ordem de monitoramento",
escreveu o desembargador.
O magistrado também
estipulou multa de R$ 100 mil caso o Facebook deixe de cumprir com a retirada
das postagens notificadas pela família, substituindo a pena inicial de
suspensão da rede social. "Recomendável mesmo a sua substituição diante do
gravoso impacto que a cominação de indisponibilidade do serviço imporia ao
complexo de usuários, somente justificável em hipóteses de reiterada
desobediência", justificou Andrade.
Os demais desembargadores
da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça votaram unanimemente a favor da
medida. A decisão cabe recurso.
Com
informações do Estadão Conteúdo
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