O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
aplicou, na última quinta-feira (16/08), multas ao prefeito do município de Santo
Antônio de Pádua, Josias Quintal de Oliveira, e aos ex-prefeitos Luís Fernando
Padilha Leite, que atuou no período de 2005 a 2008, e José Renato Fonseca
Padilha, responsável pelo Executivo local entre 2009 e 2012. A razão: foram
encontradas irregularidades em 867 contratos de trabalho por prazo determinado
realizados pelos três gestores. E todos justificaram a medida indicando que
tomaram a decisão por uma questão de economia e celeridade processuais.
Todavia, a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, relatora do
processo, aponta "refúgio nas entrelinhas legais, fraudando a regra que
impõe a contratação de pessoal pela via do concurso público", ao longo dos
14 anos de gestão dos três multados.
O ex-prefeito Luís
Fernando Padilha Leite chegou a argumentar que resolveu a situação, realizando
o concurso. Andrea, no entanto, não acolheu suas razões de defesa, pois
"apenas em 2005, último ano de seu mandato, foi providenciada a realização
de concurso público, o que se caracteriza como atenuante", ponderou em seu
voto. A relatora ainda destacou que os contratos não foram enviados ao
Tribunal. Por isso a multa aplicada foi de R$ 13.175,60.
Sobre o ex-prefeito
José Renato Fonseca Padilha, a conselheira substituta chamou atenção para o
fato de que "não houve o chamamento dos aprovados em regular concurso
público e nem a realização de novo certame". Também foi detectado descuido
no envio dos contratos para o Tribunal. Por conta disso, a multa foi fixada em
R$ 16.469,50.
No caso do atual
prefeito do município, Josias Quintal de Oliveira, a relatora recusou sua
defesa por entender que foi "configurada violação aos pressupostos
constitucionais a respeito das contratações em caráter temporário, cujas
admissões não se deram em um processo seletivo simplificado". Contudo,
Andrea admite que providências foram adotadas durante sua gestão, e que 80% dos
contratos examinados foram realizados regularmente, fruto de concurso. Dessa
forma, o chefe do poder municipal foi multado no valor de R$ 9.881,70.
Fonte: TCE-RJ
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