Código Eleitoral proíbe prisões cinco dias antes da votação; entenda


De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Na prática, isso quer dizer que, desde esta terça-feira (23/10) até as 17h do dia 30, o eleitor só poderá ser preso em casos de flagrante. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal de Justiça, o objetivo é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que partidos utilizem prisões para enfraquecer o eleitorado do adversário.

Ainda conforme a lei, membros das mesas e fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.

No Rio de Janeiro, um homem foi detido nesta terça(23/10) suspeito de matar a técnica de enfermagem Vanessa Ribeiro, de 38 anos. O homem, Evandro Herculano, de 35 anos, confessou o crime, ocorrido no dia 6 de outubro, mas foi liberado por causa da lei eleitoral.




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