O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por
intermédio do Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de
Justiça (GAOCRIM/MPRJ), obteve decisão judicial, pela suspensão imediata de
Aveline Machado de Freitas (detalhe na foto), do exercício do cargo de
vereadora de Itaocara, município no Noroeste Fluminense. Aveline, que exerce
atualmente a presidência da Câmara dos Vereadores, foi notificada nesta
quarta-feira (22/11), junto com seu irmão, Michel Ângelo Machado de Freitas,
ex-vereador e ex-presidente da Câmara. Ambos foram denunciados pelo crime de
peculato.
A decisão do 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro decretou a imediata suspensão cautelar de Aveline das
funções parlamentares, até o julgamento final da ação penal “para estancar a
reiteração criminosa observada e resguardar, a priori, os atributos da garantia
da ordem pública e até a preservação da instrução processual”. O documento
destaca que o descumprimento injustificado de qualquer das medidas impostas
poderá ensejar o estabelecimento imediato da ordem de prisão preventiva,
conforme o artigo 282, § 4º, do Código de Processo Penal.
O MPRJ denunciou Aveline e Michel Ângelo pelo crime de peculato
em função da nomeação de Chirlei dos Santos ao cargo comissionado de Assessor
Parlamentar da Câmara, em 2001. À época, Michel exercia mandato de vereador e
presidente da Câmara dos Vereadores, e a servidora nomeada irregularmente nunca
exerceu qualquer função em órgão público da prefeitura de Itaocara. A
‘funcionária fantasma’ apesar de lotada ora no gabinete de um, ora no gabinete
do outro, e ainda junto à mesa diretora da Câmara Municipal, trabalhava como
faxineira no escritório particular de contabilidade mantido por Michel. O crime
estendeu-se até 2018, durante o mandato de Aveline, e a servidora comissionada
segue recebendo remuneração como assessora de vereador, “em estridente desvio
de função, em detrimento do erário público e em benefício privado dos
denunciados”.
A deliberação afirma, ainda, que “até o presente momento os
denunciados se encontram em plena atividade criminosa”, e por isso é “premente
a necessidade de se acabar essa absurda sangria dos cofres públicos do
Município de Itaocara, já bastante combalido diante dos conhecidos aspectos
estruturais e conjunturais”.
De acordo com o despacho judicial, os irmãos Aveline e
Michel Ângelo Machado de Freitas foram submetidos às medidas cautelares de
comparecimento bimestral em juízo; a proibição de acesso e frequência à Câmara
de Vereadores de Itaocara; a proibição de manter contato com qualquer
testemunha arrolada pelo MPRJ; a proibição de ausentar-se do Estado e do país,
com a entrega dos passaportes; e a obrigação de manter o TJRJ informado sobre
os endereços e locais em que poderão ser localizados.
Fonte: Rádio Natividade/ASCOM