Justiça determina o bloqueio de bens do prefeito de Itaperuna, sua esposa e do Secretário de Fazenda


A juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itaperuna, Dra. Aline Andrade de Castro Dias, concede, parcialmente, as medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público – Núcleo de Itaperuna, e manda bloquear os bens do prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, de sua esposa, Camila Andrade Pires e do Secretário de Fazenda, Alex Gomes Quadra, até o alcance do valor de R$ 361.188, 92 (trezentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), para cada um dos citados.

Determina também o bloqueio dos bens Shimeny Soares Ferreira e Sávio Branco de Souza, que são proprietários da empresa de locação de veículos, S S Ferreira Locadora de Veículos ME, até que alcance do valor de R$ 521.717, 33 (quinhentos e vinte um, setecentos e dezessete reais e trinta e três centavos), para cada um.

A decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itaperuna atendeu o pedido do Ministério Público, que entrou com uma ação de improbidade administrativa, alegando que fora realizado um contrato administrativo de locação de veículos, segundo ele, superfaturado.

Alega ainda que o pagamento ilícito foi autorizado e efetuada pela ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social, o FMAS, que é administrado pela Secretária de Ação Social, Camila Andrade.

Está ainda envolvido na ação de improbidade, o pregoeiro Cléber, que segundo o MPE “foi o responsável por frauda a sessão de julgamento, de modo a impedir participação de empresa concorrente e habilitar ilegalmente a empresa beneficiária do esquema improbo”.


Fonte: Jornal Independente / Processo nº 0004934-88.2018.8.19.0026




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