A juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itaperuna,
Dra. Aline Andrade de Castro Dias, concede, parcialmente, as medidas cautelares
requeridas pelo Ministério Público – Núcleo de Itaperuna, e manda bloquear os
bens do prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, de sua esposa,
Camila Andrade Pires e do Secretário de Fazenda, Alex Gomes Quadra, até o
alcance do valor de R$ 361.188, 92 (trezentos e sessenta e um mil, cento e
oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), para cada um dos citados.
Determina também o bloqueio dos bens Shimeny Soares Ferreira
e Sávio Branco de Souza, que são proprietários da empresa de locação de
veículos, S S Ferreira Locadora de Veículos ME, até que alcance do valor de R$
521.717, 33 (quinhentos e vinte um, setecentos e dezessete reais e trinta e
três centavos), para cada um.
A decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Itaperuna atendeu o pedido do Ministério Público, que entrou com uma ação de
improbidade administrativa, alegando que fora realizado um contrato
administrativo de locação de veículos, segundo ele, superfaturado.
Alega ainda que o pagamento ilícito foi autorizado e
efetuada pela ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social, o
FMAS, que é administrado pela Secretária de Ação Social, Camila Andrade.
Está ainda envolvido na ação de improbidade, o pregoeiro
Cléber, que segundo o MPE “foi o responsável por frauda a sessão de julgamento,
de modo a impedir participação de empresa concorrente e habilitar ilegalmente a
empresa beneficiária do esquema improbo”.
Fonte: Jornal
Independente / Processo nº
0004934-88.2018.8.19.0026
Tags
Região