A prefeitura de Itaperuna não poderá dar continuidade ao seu
edital para fornecimento de alimentação escolar, pré-preparo, preparo e
distribuição de merenda. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
(TCE-RJ) declarou ilegal, nesta terça-feira (30/10), a licitação, com valor
estimado de R$ 11.683.384,43, que passou pela sua quarta submissão plenária e
não teve suas irregularidades corrigidas. O prefeito Marcus Vinicius de
Oliveira Pinto também foi multado em R$ 65.878,00 pela inércia no processo.
Relator do processo, o conselheiro Rodrigo Melo do
Nascimento verificou que o jurisdicionado "não justificou a quantidade de
9.176 alunos na planilha orçamentária, número divergente dos 6.394 alunos
matriculados nas escolas e creches da rede municipal de Itaperuna", além
de não ter encaminhado elementos comprobatórios quanto à diversificação das
fontes de consultas, a fim de encontrar maior economicidade no certame. O
relator ainda declarou que "o fato de o processo licitatório estar anulado
não exime o gestor de atender integralmente às determinações em um novo edital
com o mesmo objeto".
Rodrigo também votou pela comunicação ao Ministério Público
Federal (MPF), tendo em vista o inquérito civil conduzido pelo órgão quanto ao
município de Itaperuna, e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ), onde há ação civil pública por conta de improbidade administrativa do
atual prefeito. O conselheiro ainda determinou que a Secretaria-Geral de
Controle Externo (SGE) inclua a realização de auditoria governamental, para
verificar economicidade e qualidade das contratações de alimentação escolar de
2018, no planejamento de 2019.
Fonte: TCE/RJ
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