O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Dias Toffoli, suspendeu no início da noite desta quarta-feira, 19, a decisão
liminar do ministro Marco Aurélio Mello que havia revogado as prisões de todos
os réus condenados em segunda instância, exceto aqueles presos preventivamente.
Toffoli atendeu a um recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) contra o entendimento de Marco Aurélio.
A liminar ficará suspensa, sem efeitos, até que o plenário
do STF julgue definitivamente Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs)
que questionam a possibilidade de prisões de réus condenados em segunda
instância. Na última segunda-feira, 17, Toffoli marcou a análise do tema para o
dia 10 de abril de 2019.
O presidente do Supremo afirma que a liminar concedida por
Marco Aurélio Mello na ADC número 54, movida pelo Partido Comunista do Brasil
(PCdoB), gera “potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança”.
“Essa decisão tem como precípua finalidade evitar grave
lesão à ordem e à segurança públicas, como bem demonstrou a Procuradoria-Geral
da República ao consignar na inicial que a decisão objeto de questionamento
“terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de
presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida
liminar poderá ensejar a soltura de 169 mil presos no país”, afirma Dias
Toffoli na decisão.
Toffoli lembra que o plenário do STF já decidiu que as
prisões após segunda instância não ferem o princípio da presunção de inocência
e que “a decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser
prestigiada pela Presidência”. “É por essas razões, ou seja, zeloso quanto à
possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada
pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral
de cautela atribuído ao Estado-Juiz”, escreve o presidente da Corte.
Redação com Agências
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