Com a aproximação da Black Friday, que vai acontecer
no próximo dia 24, o Procon-RJ está monitorando os valores dos produtos mais
procurados durante a data. O objetivo é observar a variação dos preços, além de
identificar uma possível “maquiagem” nas promoções. Nesta situação, há aumento
do valor de determinado produto antes do dia programado para a promoção e, no
momento do evento, há diminuição deste valor. Com isso, é dado ao consumidor a
falsa impressão de que aquele produto realmente está com desconto aplicado.
O levantamento do Procon foi iniciado neste mês e seguirá
até o dia da Black Friday. Os agentes pesquisam os valores nos sites de forma
online. No dia da promoção, a fiscalização ocorrerá também nas lojas físicas.
Segundo o órgão, a Black Friday exige atenção especial do consumidor. O
monitoramento dos preços vai garantir a compra segura pelos clientes.
Confira algumas dicas do Procon
1- O consumidor deve ter em mente os produtos que deseja
adquirir na Black Friday e acompanhar seu preço antes do evento, para que
confirme se a promoção indicada é real ou, até mesmo, utilizar ferramentas
disponíveis em sites de comparação.
2 – Evite comprar por impulso, analise se o valor do produto
(mesmo parcelado) se adapta ao seu orçamento mensal.
3- Atenção para o prazo de entrega. Embora o CDC não
determine um prazo máximo para a entrega de mercadorias, a lei estabelece o
direito à informação. A loja virtual é obrigada a informar a previsão de
entrega do produto. Se não for cumprido, o consumidor pode escolher: exigir a
entrega imediata do produto; aceitar outro produto equivalente; ou cancelar o
pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete.
4 – O consumidor poderá desistir da compra feita fora do
estabelecimento comercial no prazo de sete dias a partir da data da compra ou
da data do recebimento do produto. Trata-se do Direito de arrependimento
garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e, nestes casos, o consumidor
poderá desistir da compra por qualquer motivo e terá direito a devolução de
todos os valores pagos, inclusive o frete.
5 – O estabelecimento comercial poderá estabelecer valores
diferentes para as diversas formas de pagamento, porém, não poderá estabelecer
valor mínimo para pagamento dependendo do meio de pagamento. Ou seja, não
poderá haver pagamento mínimo para pagamento em cartão, por exemplo.
6 – A empresa deverá emitir nota fiscal sempre que for realizada a venda de produtos ou contratação de serviços. O não fornecimento de nota fiscal é crime contra a ordem tributária, uma prática de sonegação fiscal. Se o vendedor se recusar a emitir e entregar a nota fiscal, o consumidor poderá relatar no canal de denúncia oficial da SEFAZ-RJ.
7- Não existe limite para o valor do frete. Algumas das
principais variáveis que influenciam o valor de frete são o peso e o preço da
carga transportada, a distância entre o lojista e o consumidor, o trajeto
percorrido, o volume da remessa, o tipo de produto transportado (se requer
algum cuidado especial no transporte), o pedágio das rodovias, os tributos,
entre outros fatores. As empresas devem informar o valor do frete previamente à
compra, o CDC garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara.
8 – O consumidor que encontrar valores distintos para o
mesmo produto, num determinado estabelecimento, tem o direito de pagar o menor preço
(art. 5º da Lei nº 10.962/2004). Os produtos devem ter os preços indicados nas
embalagens ou próximos a eles para não acontecer de o consumidor confundir os
preços, ou ser induzido a erro.
9 – Segundo o CDC,o fornecedor não tem obrigação de trocar o
produto se não apresentar vício ou defeito. Por isso é importante conhecer as
políticas de troca do estabelecimento. Algumas lojas físicas não permitem a
troca de produtos em perfeitas condições.Caso o produto apresente algum
problema, entre em contato com o fornecedor, que deve realizar o reparo em até
30 dias. Se o produto for essencial, esse prazo não se aplica, o consumidor
pode optar imediatamente pela troca do produto por um novo, o abatimento
proporcional do preço, ou a devolução do valor pago, corrigido monetariamente.
Principais cuidados antes de fazer a compra na internet
A – Pesquisar os produtos, os sites e a reputação das
empresas, comprando em lojas com boas avaliações. Verificar se o site é
confiável e seguro, se disponibiliza informações sobre a empresa (endereço,
razão social, CNPJ, número de telefone para contato);
B – Avaliar as características do produto, seu preço, as
formas de pagamento, o valor do frete, o prazo de entrega;
C – Informar-se sobre a política de troca de produtos e de privacidade
da empresa;
D – Não realizar compras a partir de ofertas encaminhadas
por e-mails e mensagens não solicitadas (SPAM), há grande chance de ser
tentativa de golpe.
Para saber se o site é confiável, o consumidor poderá verificar:
O nome do domínio (normalmente, os endereços de páginas que
copiam outras oficiais costumam ter algumas diferenças notáveis na escrita,
como a troca de letras);
O tempo de existência do site ou empresa (ter atenção com sites muito novos, lançados em períodos de compras);
A reputação do site em portais de reclamação, como o
consumidor.gov.br, reclame aqui e a lista de sites não confiáveis disponível no
site oficial do Procon-RJ;
O cadeado HTTPS na barra de endereços. O protocolo HTTPS é
uma camada extra de segurança obrigatória para sites que utilizam recursos como
Login, recebem pagamentos ou trabalham com informações sigilosas;
Formas de pagamento
Não é possível indicar a forma de pagamento mais segura.
Cabe ao consumidor escolher o modo de pagamento na hora de finalizar uma compra
no comércio eletrônico. Boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito,
transferência bancária, como o PIX, podem ser algumas das opções disponíveis.
Há golpes em todos os meios de pagamento, por isso é importante que o
consumidor tenha todo o cuidado ao realizar as compras na internet. É
importante lembrar que a responsabilidade de criar um ambiente seguro para
compra é da loja e, por isso, deve garantir que as informações serão utilizadas
exclusivamente para fins de compra e que esses dados não serão usados de forma
indevida.
O consumidor pode acionar o Procon-RJ de modo presencial na
sede da Autarquia (Av. Rio Branco, nº 25, 5º andar) e nos postos de
atendimento. Os canais digitais para apresentar reclamação são: o site http://www.procon.rj.gov.br/
e o aplicativo PROCON-RJ. Para fazer uma denúncia ou tirar dúvidas, o
consumidor pode ligar para o telefone 151 ou encaminhar e-mail para http://reclame@procon.rj.gov.br.
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