Prefeitura de Rio das Ostras tem 120 dias para multar e cobrar débitos de seus servidores responsáveis por danos aos cofres públicos.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por
meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu
Recomendação para que a Prefeitura de Rio das Ostras providencie meios para que
a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) e a Procuradoria-Geral do Município
(PGM) sejam capazes de cobrar multas e débitos, aplicados pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE) aos agentes municipais que geraram danos aos cofres
públicos.
A Recomendação é para que o prefeito apresente, no prazo de
120 dias, plano para prover de pessoal e insumos suficientes a SMF e a PGM, com
objetivo de permitir uma cobrança adequada e em tempo hábil dos débitos
imputados e das multas cominadas pelo TCE.
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A promotoria leva em consideração a tese fixada pelo Supremo tribunal Federal (tema 642) de que é dever do município cobrar as multas aplicadas aos agentes municipais por ações que resultem em danos ao erário. Destaca, entretanto, que o Município de Rio das Ostras informou que a estrutura de pessoal é totalmente deficiente para inscrição, cobrança e gestão dos créditos inadimplidos, bem como a estrutura física não é suficiente nos setores responsáveis, além de haver carência de servidores qualificados para a realização das cobranças.O MPRJ ressalta que a morosidade cria ambiente propício para
que "o devedor lance mão de artifícios para não ser encontrado, bem como
se desfaça dos bens que possui", o
que torna inócua a atuação do Tribunal de Contas.
A promotoria estipulou prazo de 15 dias para que a
prefeitura informe as medidas implementadas.
Por MPRJ