A nova reunião mediada pelo TST, que trata do piso da enfermagem, acontece nesta terça-feira (07/11), 14h. Representantes dos trabalhadores e empregadores do setor privado discutem a questão do ajuste salarial dos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de todo o país. Duas reuniões unilaterais já foram feitas com a mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas nenhum acordo chegou a sair desses encontros.
A expectativa é saber se agora o impasse será resolvido. Na última reunião, segundo o TST, as partes estavam dispostas ao diálogo e queriam encontrar uma solução para atender a todos os interessados. A CNSaúde ficou de apresentar uma proposta concreta aos trabalhadores.
Já a CNTS e a FNE, por sua vez, ressaltaram que continuariam o processo de negociações, sem prejuízo dos acordos coletivos em andamento nos estados. Cada unidade da federação tem se manifestado de forma distinta contra o não-pagamento. As duas audiências foram acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para o advogado especialista em direito do trabalho Donne Pisco é importante que ambas as partes encontrem uma solução o quanto antes para evitar qualquer repercussão a respeito da empregabilidade ou com relação ao incremento dos custos setoriais que a aplicação do piso representa.
“A aplicação ficou condicionada à negociação prévia conduzida pelas entidades sindicais, a fim de que fosse discutida a aplicação do piso salarial e consideradas as implicações”, observa.
Impasse
A mediação do TST foi solicitada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A categoria patronal buscou abrir o diálogo para tentar definir um escalonamento temporal e outros aspectos para o pagamento do piso — e recorreu ao TST para que faça a mediação das negociações tendo em vista o prazo fixado pelo STF para a implantação do piso.
De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a aplicação integral do piso salarial em todo o território nacional é necessária. Na opinião do vice-presidente da instituição, Antônio Marcos, é preciso resolver esse impasse o quanto antes.
“Se coloca uma série de dificuldades, inclusive para exercício profissional, quando demite técnico, quando demite enfermeiro, indo na contramão daquilo que a gente imagina que é o reconhecimento do profissional com piso, mas é revertido isso tudo numa melhoria da qualidade da assistência à população brasileira. Os principais entraves se encontram aí”, analisa.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) demonstra preocupação com a não-inclusão do recolhimento de encargos patronais. Segundo a entidade, isso poderia trazer mais desequilíbrio nos municípios, em especial nas localidades mais pobres. Conforme estimativas da CNM, realizadas em setembro de 2022, do impacto global de R$ 10,5 bilhões ao menos 24% (R$ 2,5 bilhões) seriam pagamentos das prefeituras a título de encargos patronais.
Nova regulamentação
Algumas mudanças técnicas referentes ao repasse chegaram a ser feitas. O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, sobre a regulamentação dos salários. A partir de agora, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES)será responsável pela operacionalização do repasse da assistência financeira complementar da União.
A revisão justificada das informações relativas a meses anteriores, ou seja, meses que já tiveram o repasse efetivado através de transferência fundo a fundo, também teve alteração. A solicitação agora deve ser feita pelos entes federados junto à SGTES/MS. De acordo com o Ministério da Saúde, a solicitação poderá ser realizada até o dia 15 de cada mês, sendo o resultado implementado até o final do mês subsequente ao da deliberação.
Conforme a portaria, o repasse das duas parcelas no mês de novembro será referente ao respectivo mês de competência e ao complemento para pagamento do 13º salário ainda no ano de 2023.
O Piso Nacional da Enfermagem foi aprovado em 4 de agosto de 2022, por meio da lei 14.434, que alterou a lei 7.498 de 1986 e fixou o patamar mínimo remuneratório para essa categoria. Pela norma, enfermeiros da administração pública ou privada devem receber ao menos R$ 4.750. Já os técnicos de enfermagem, R$ 3.325; enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras, no mínimo R$ 2.375. *Fonte: Brasil 61