Este programa abrange todos os tipos de débitos de
contribuintes, sejam eles pessoa física, jurídica ou sociedades
uniprofissionais, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de
2022. Essa abrangência inclui débitos inscritos ou não em dívida ativa, mesmo
que estejam ajuizados ou com exigibilidade suspensa.
A proposta do REFIS 2023 busca facilitar a
regularização dos contribuintes, oferecendo descontos significativos sobre
multas fiscais, moratórias, juros de mora e correção monetária. As condições de
pagamento são flexíveis e foram estruturadas para atender às diferentes
situações financeiras dos contribuintes.
Principais Condições de Pagamento:
Pagamento em Parcela Única: Desconto de 100% sobre
multas fiscais ou moratórias, juros de mora e correção monetária no deferimento
do pedido.
Pagamento em até 03 Parcelas: Desconto de 80% sobre o
montante total.
Pagamento em até 06 Parcelas: Desconto de 65% sobre o
montante total.
Pagamento em até 12 Parcelas: Desconto de 50% sobre o
montante total.
Para conferir detalhes adicionais e as demais condições estabelecidas pela Lei, os contribuintes podem acessar a Lei nº 900/2023, basta clicar AQUI .
PUBLICIDADE