Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) negaram habeas corpus, apresentado em favor do ex-governador do
Rio de Janeiro Anthony Garotinho. A defesa do político solicitava que a Corte
reconhecesse a suspeição do juiz eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira e
anulasse atos praticados pelo magistrado em uma ação penal envolvendo o
ex-governador. A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta quinta-feira
(23).
Com base no voto do relator, ministro Ramos Tavares, o
Plenário entendeu que não há nenhum indício de constrangimento ilegal praticado
pelo juiz contra Garotinho. Diante disso, manteve a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que não reconheceu a suspeição
de Glaucenir.
No voto, o ministro Ramos Tavares destacou que o novo habeas
corpus utilizou o mesmo conjunto de fatos apresentados em uma ação anterior,
relativos à ação penal, que teve por objeto eventuais práticas de crimes
complementares, dissociados dos apurados na ação original. “Isso em uma
tentativa de construir uma pseudoatmosfera de perseguição pessoal que, a toda
evidência, não encontra amparo na realidade”, afirmou Ramos Tavares.
O ministro disse que não há nenhum fato novo que justifique
interpretação diferente da que foi dada no julgamento de ações passadas, que
listaram os mesmos argumentos. “Além disso, os fatos e as provas incluídos aos
autos não foram suficientes para confirmar a parcialidade do juiz eleitoral ou
de qualquer das outras autoridades apontadas no processo”, concluiu o relator.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Entenda o casoA ação penal envolve a acusação contra Anthony Garotinho e
outros por suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa
e passiva e peculato nas Eleições 2016, no município de Campos dos Goytacazes
(RJ), chamada de “Operação Chequinho”. A defesa de Garotinho solicitava o
reconhecimento da suspeição do juiz eleitoral e a anulação dos atos
processuais.
Ex-Governador se pronuncia:
“Para não deixar nenhuma dúvida na cabeça das pessoas, já
que a informação correta não é sempre divulgada, o TSE julgou hoje pela manhã
um pedido de liminar impetrado por meus advogados sustentando a suspeição do
Juiz Glaucenir Oliveira.
O pedido foi negado.
Mas não houve nenhum julgamento de mérito da chequinho e
temos plena confiança que aquele golpe político-jurídico-midiático será anulado
quando o conteúdo, o mérito, for analisado. Não houve portanto nenhuma
confirmação de sentença ou decisão como divulgado por alguns sites e blogs.” *Fonte: Agência Brasil.