Lei Aldir Blanc: Municípios e Estados precisam apresentar plano de ação simplificado até o dia 11

Até o dia 11 de dezembro, estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos intermunicipais podem cadastrar seus planos de ação na plataforma Transferegov para solicitar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a PNAB, do Ministério da Cultura. 

A PNAB é a maior e mais estruturante política cultural da história do Brasil e vai garantir o investimento de 15 bilhões de reais para todo o país, até 2027, sendo três bilhões por ano. Porém, é preciso que os estados e municípios façam a adesão para obter os recursos.

Prazo

O prazo para solicitação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc é até o dia onze de dezembro de dois mil e vinte e três. Neste momento, não é necessário realizar escutas públicas, os gestores e gestoras de cultura irão indicar os valores nas metas e ações já preenchidas na plataforma Transferegov, e em dois mil e vinte e quatro irão iniciar as escutas com a sociedade civil. Caso tenha alguma alteração nos valores e ações do plano original poderão justificar no plano anual de aplicação de recursos.

No cadastro, deve-se optar pelas metas e ações pré-definidas na plataforma Transferegov, e os valores que serão aplicados em cada uma também precisam ser inseridos. Àqueles entes federativos que não realizaram ainda a prestação de contas da Lei Aldir Blanc 1, não estão impedidos de aderir a PNAB.

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Municípios, estados e Distrito Federal que ainda não tiveram a prestação de contas da Lei Aldir Blanc 1 aprovada, poderão receber os recursos da Política Nacional de Fomento à Cultura, a LAB  2. Portanto, solicitem o recurso pela plataforma Transferegov até o dia onze de dezembro de dois mil e vinte e três. O cronograma de aprovação das prestações de contas da Lei Aldir Blanc 1, não corresponde ao mesmo cronograma da LAB 2, portanto, não há prejuízo nesse sentido.

Cada plano de ação será avaliado e aprovado pelo Ministério da Cultura e a situação de cada um pode ser acompanhada em tempo real por meio do painel de dados da PNAB, que disponibiliza informações sobre o andamento das inscrições, validações e, futuramente, o progresso dos repasses dos recursos. Já a implementação de políticas públicas culturais por meio da PNAB será definida pela publicação de editais e chamamentos de fomento direto.

Municípios que receberem valores iguais ou superiores a trezentos e sessenta mil reais devem investir, no mínimo, vinte e cinco por cento dos recursos na implementação da Política Nacional Cultura Viva, que reconhece e apoia atividades culturais já existentes, incentivando a participação social, a colaboração e a gestão compartilhada de políticas públicas culturais. Para aqueles com valores inferiores, não há percentuais vinculantes.

Se tiver alguma dessas necessidades, envie e-mail para o endereço pnab@cultura.gov.br. Também estão disponíveis os números (61) 2024-2082 e o WhatsApp, 9 9883-3341. *Fonte: Brasil 61.

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