Até o dia 11 de dezembro, estados, municípios, Distrito
Federal e consórcios públicos intermunicipais podem cadastrar seus planos de
ação na plataforma Transferegov para solicitar os recursos da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a PNAB, do Ministério da
Cultura.
A PNAB é a maior e mais estruturante política cultural da
história do Brasil e vai garantir o investimento de 15 bilhões de reais para
todo o país, até 2027, sendo três bilhões por ano. Porém, é preciso que os
estados e municípios façam a adesão para obter os recursos.
Prazo
O prazo para solicitação dos recursos da Política Nacional
Aldir Blanc é até o dia onze de dezembro de dois mil e vinte e três. Neste
momento, não é necessário realizar escutas públicas, os gestores e gestoras de
cultura irão indicar os valores nas metas e ações já preenchidas na plataforma Transferegov,
e em dois mil e vinte e quatro irão iniciar as escutas com a sociedade civil.
Caso tenha alguma alteração nos valores e ações do plano original poderão
justificar no plano anual de aplicação de recursos.
No cadastro, deve-se optar pelas metas e ações pré-definidas
na plataforma Transferegov, e os valores que serão aplicados em cada uma
também precisam ser inseridos. Àqueles entes federativos que não realizaram
ainda a prestação de contas da Lei Aldir Blanc 1, não estão impedidos de aderir
a PNAB.
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Municípios, estados e Distrito Federal que ainda não tiveram
a prestação de contas da Lei Aldir Blanc 1 aprovada, poderão receber os
recursos da Política Nacional de Fomento à Cultura, a LAB 2. Portanto,
solicitem o recurso pela plataforma Transferegov até o dia onze de
dezembro de dois mil e vinte e três. O cronograma de aprovação das prestações
de contas da Lei Aldir Blanc 1, não corresponde ao mesmo cronograma da LAB 2,
portanto, não há prejuízo nesse sentido.
Cada plano de ação será avaliado e aprovado pelo Ministério
da Cultura e a situação de cada um pode ser acompanhada em tempo real por meio
do painel de dados da PNAB, que disponibiliza informações sobre o andamento das
inscrições, validações e, futuramente, o progresso dos repasses dos recursos.
Já a implementação de políticas públicas culturais por meio da PNAB será
definida pela publicação de editais e chamamentos de fomento direto.
Municípios que receberem valores iguais ou superiores a trezentos e sessenta mil reais devem investir, no mínimo, vinte e cinco por cento dos recursos na implementação da Política Nacional Cultura Viva, que reconhece e apoia atividades culturais já existentes, incentivando a participação social, a colaboração e a gestão compartilhada de políticas públicas culturais. Para aqueles com valores inferiores, não há percentuais vinculantes.
Se tiver alguma dessas necessidades, envie e-mail para o endereço pnab@cultura.gov.br. Também estão disponíveis os números (61) 2024-2082 e o WhatsApp, 9 9883-3341. *Fonte: Brasil 61.