Cultura de Itaperuna abre prazo de 03 dias para entrega de documentos para habilitação da Lei Paulo Gustavo

Cultura de Itaperuna abre prazo de 03 dias para entrega de documentos para habilitação da Lei Paulo Gustavo


A Secretaria Municipal de Cultura de Itaperuna abriu no dia 18 de dezembro, o prazo de três dias úteis para a entrega dos documentos necessários da etapa de habilitação e assinatura do termo de premiação cultural dos editais da Lei Paulo Gustavo.

As listas com os documentos estão disponíveis no site da Prefeitura. A entrega dos documentos deverá ser feita pessoalmente, até a próxima quarta-feira, dia 20/12, na sede da Secretaria, localizada na avenida Cardoso Moreira, 485, 2° andar, Centro, Itaperuna, das 8h às 16h.

Importante destacar que esses editais são financiados com recursos do Governo Federal, repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo.

Segundo informações do Ministério da Cultura, a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) representa o maior investimento direto no setor cultural na história do Brasil, o que torna essa oportunidade ainda mais especial.

O valor do repasse para os Estados, Distrito Federal e Municípios é de R$ 3.862.000.000,00. Itaperuna vai receber R$864.201,22. Os valores são para as ações culturais que têm o objetivo de combater os efeitos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19 que prejudicou muito o setor.

Para os editais n° 1 e 2 (Audiovisual e demais áreas) os documentos são:

1- Para pessoa física:
I – Comprovante de votação da última eleição, ou certidão de quitação eleitoral;
II – Recibo de declaração de Imposto de Renda Exercício 2022 ou declaração própria de isenção;
III – Certificado de reservista, caso se aplique;
IV – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
* A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I – pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II – pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE




2- Para pessoa jurídica:
I – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
VI – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;
V – certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria Municipal de Receita de Itaperuna/RJ e Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
VI – certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, CRF/FGTS;
VII – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
* As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de improbidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública;
* A análise dos documentos de habilitação será realizada no ato da entrega dos documentos, em tempo real, pelo servidor responsável pela coleta.

Para o edital n° 3 (Prêmio), os documentos necessários são:

1. Pessoa física:
I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
*A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
* Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.

10.1. Pessoa jurídica:
I – documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);
II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
VI – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS.

Postar um comentário

Para serem publicados, os comentários devem ser revisados ​​pelo administrador.*

Postagem Anterior Próxima Postagem
whatsapp da Folha de Italva

RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!

Receba as notícias de Italva e do Noroeste Fluminense.