A Justiça determinou, por meio de liminar, que a Enel não
exceda, em todos os conjuntos elétricos, os parâmetros estabelecidos pelo
regulador nacional relativos a eventos de suspensão do fornecimento de
eletricidade e tempo de interrupção.
A decisão impõe ainda que a empresa atenda os consumidores
de forma adequada, mesmo nos dias críticos, e que informe, de maneira
individualizada, sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de
energia. Também deverá divulgar, em seu site e nas redes sociais, os índices de
qualidade de prestação do serviço.
A decisão foi tomada pelo juiz Fábio de Souza Pimenta, que
acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por
meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e da Defensoria
Pública. Se a Enel descumprir a decisão estará sujeita a multas que podem
chegar até o limite de R$ 500 milhões. A companhia tem até abril para se
adequar às determinações, mas a medida relativa às informações no site vale a
partir da notificação sobre o teor da liminar.
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Além disso, foi estabelecido pela Justiça prazo máximo de 30
minutos para o atendimento presencial aos consumidores, de 60 segundos para o
contato direto do consumidor com o atendimento humano em seus canais e também
de 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o Whatsapp.
Por meio de nota, a Enel informou que foi comunicada ontem
(20) sobre a decisão e adotará as providências cabíveis. “A companhia
apresentará sua defesa no prazo legal", afirma a nota. *Fonte: Agência
Brasil.