TCE-RJ recomenda parecer prévio contrário à aprovação das contas de Itaperuna

Ao longo do exercício de 2022, o município falhou no repasse de contribuições previdenciárias.


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do chefe do Poder Executivo do Município de Itaperuna, relativas ao exercício de 2022. O acórdão, proferido unanimemente durante a sessão plenária do dia 29 de novembro, apontou uma irregularidade na gestão do prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues. O documento será encaminhado para a Câmara de Vereadores, onde será avaliado em definitivo.

O acórdão, resultante de processo relatado pelo conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, apontou problemas na transferência das contribuições previdenciárias devidas pelos servidores e patronal ao Regime de Previdência Social. De acordo com o documento, não houve o repasse integral, “concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.717/98”.

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O equívoco levou ao registro de uma determinação ao gestor municipal, que deverá realizar a transferência das contribuições para preservar o equilíbrio determinado pela legislação.
 

Além da irregularidade e da determinação supramencionada, o acórdão indica 11 impropriedades e igual número de determinações. Destaca-se uma recomendação para que Itaperuna estabeleça procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

Confira a íntegra do acórdão  

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