Ao longo do exercício de 2022, o município falhou no repasse de contribuições previdenciárias.
O acórdão, resultante de processo relatado pelo conselheiro
José Maurício de Lima Nolasco, apontou problemas na transferência das
contribuições previdenciárias devidas pelos servidores e patronal ao Regime de
Previdência Social. De acordo com o documento, não houve o repasse integral,
“concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do
Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da
Lei Federal nº 9.717/98”.
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Além da irregularidade e da determinação supramencionada, o acórdão indica 11 impropriedades e igual número de determinações. Destaca-se uma recomendação para que Itaperuna estabeleça procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Confira a íntegra do acórdão