Este ano de 2014, será marcado no meio político com as
eleições municipais em todo Brasil. O
primeiro turno das eleições municipais está marcado para ocorrer no dia 6 de
outubro, o primeiro domingo do mês. Nas cidades em que tiver segundo turno, a
disputa ocorrerá no dia 27, três semanas após a primeira rodada de votações.
Antes disso, porém, eleitores e candidatos serão submetidos a uma série de
procedimentos que terão início já no primeiro semestre deste ano, como
alistamento e regularização da situação eleitoral.
Alistamento eleitoral
Como mostrou o Estadão, os jovens a partir de 16 anos que
pretendem emitir o título de eleitor para votar neste ano têm até o dia 8 de
maio para realizar o procedimento na Justiça Eleitoral, mesmo prazo definido
para as pessoas que desejam transferir de cidade o domicílio eleitoral.
Qualquer brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode tirar
título de eleitor. Há ainda uma outra hipótese: jovens com 15 anos atualmente,
mas que no dia da eleição já terão 16 anos, também podem fazer o alistamento
eleitoral até o dia 8 de maio. No caso de jovens de 16 e 17 anos, porém, esse
alistamento é facultativo. O mesmo vale para pessoas analfabetas e para os
maiores de 70 anos.
Convenções partidárias
Com as informações dos eleitores já atualizadas, a
preparação do pleito passará a se concentrar nos partidos e nos concorrentes
aos cargos públicos. As legendas realizarão entre os dias 20 de julho e 5 de
agosto as convenções partidárias para definir os candidatos que terão os nomes
nas urnas em outubro. Para concorrer é necessário que o candidato esteja filiado
a algum partido.
Registro de candidatura
Os candidatos escolhidos nas convenções partidárias terão
até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024,
os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas
eleitorais).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa
deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos
direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em
que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação
partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima
exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara
Municipal, 18 anos.
Propaganda eleitoral
Os candidatos poderão começar a fazer este tipo de
publicidade a partir do dia 16 de agosto, logo após o término do registro das
candidaturas. Qualquer tipo de propaganda realizada antes desta data será
considerada irregular e poderá ser punida com a aplicação de multas. A
veiculação das peças publicitárias pode ser feita tanto presencialmente como no
meio digital.
Horário eleitoral gratuito
A partir do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deve
convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e
televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. A legislação eleitoral
garante a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.
A exibição dos programas dos candidatos deve começar a ser
feita no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro. A data inicial
compreende 35 dias antes da votação.
As emissoras de rádio e TV reservarão 20 minutos diários
entre segunda-feira e sábado para exibir os programas. No rádio, a veiculação
será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na TV, a exibição será das 13h às 13h10
e das 20h30 às 20h40.
Ainda de acordo com a resolução, no pleito municipal são
reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda
eleitoral gratuita em inserções – publicidade veiculada nos intervalos da
programação das emissoras.
Os responsáveis também devem cumprir os porcentuais
destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras
(definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro
apresentados na respectiva circunscrição).