A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância,
Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta com novas
regras para a organização, o funcionamento e o processo de escolha para o
Conselho Tutelar.
Entre outras medidas, a proposição traz novos critérios para
a seleção de conselheiros tutelares. Pela proposta, os candidatos deverão
residir no município há no mínimo dois anos, ter nível médio e experiência na
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é
alterado pela matéria, exige que os interessados em integrar os conselhos
tutelares tenham reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e
residência no município.
A proposta também determina que o número de conselhos
tutelares será proporcional à população do município ou região administrativa,
levando-se em consideração a incidência de violações de direitos de crianças e
adolescentes e a extensão territorial, mas com previsão de pelo menos um
Conselho Tutelar para cada grupo de 100 mil habitantes.
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Mudanças
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado
pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2602/07, do ex-deputado
Duarte Nogueira (SP), e a outras 46 propostas que tramitam em conjunto.
“Considerei importante, neste momento, a realização de
alterações mais pontuais nas regras relativas aos conselhos tutelares, sem a
elaboração de normas amplas, capazes de impactar na autonomia dos municípios”,
observou a relatora.
Segundo o substitutivo, o Conselho Tutelar funcionará em
local de fácil acesso à população, devendo o Distrito Federal e os municípios
disponibilizarem instalações físicas adequadas, com acessibilidade e garantia
de atendimento individualizado e sigiloso de crianças, adolescentes e famílias.
O texto aprovado traz também regras detalhadas para a
eleição dos conselheiros tutelares. Atualmente, esse processo é estabelecido em
lei municipal e ocorre a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do
ano seguinte ao da eleição presidencial. O substitutivo acrescenta que a
eleição será realizada por meio de voto direto, secreto e facultativo dos
eleitores do município.
Sistema de informação
O substitutivo institui ainda o Sistema de Informação para a
Infância e a Adolescência (Sipia), a ser coordenado pela Secretaria Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre os objetivos do Sipia estão
disponibilizar estudo para auxiliar na formulação de políticas públicas
voltadas à criança e ao adolescente e integrar redes e sistemas de dados e
informações sobre o tema.
“A ideia é que as políticas públicas para a criança e o
adolescente no Brasil possam cada vez mais se amparar em dados e estatísticas,
o que possibilitará maior eficácia na alocação de recursos, a tomada de
decisões mais bem informadas e a melhor identificação de problemas e
tendências”, considerou Laura Carneiro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.