Em acolhimento ao pedido da 3ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, a Justiça condenou por improbidade
administrativa - emprego de parentes no serviço público - o ex-prefeito de
Carapebus, Amaro Fernandes dos Santos.
Segundo o Ministério Público, o político nomeou
irregularmente seu sobrinho, Evalcir Santos da Silva, configurando a prática de
nepotismo. O fato ocorreu entre outubro de 2010 e setembro de 2013. Nesse
período, Elvacir ocupou cargos comissionados na Secretaria Municipal de Obras.
Pela decisão, tio e sobrinho tiveram seus direitos políticos
suspensos por três anos e pelo mesmo prazo " estão proibidos de
contratarem com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário".
Durante as investigações ficou constatado que Evalcir passou
a fazer parte do quadro funcional do Município, no ano de 2000, na função de
Guarda Municipal II, tendo sido nomeado em 04 de outubro de 2010, para o cargo
comissionado de Encarregado de Obras, onde permaneceu até ser exonerado da
função em 31 de dezembro de 2012.
Depois, foi nomeado em 1 de janeiro de 2013 o cargo
comissionado de Gerente Geral de Manutenção e Supervisão de Obras Públicas, com
exoneração deste em 17 de setembro de 2013.
Durante o trâmite da ação, ele voltou à função originária na
Secretaria de Meio Ambiente. De acordo com o MPRJ, todos os cargos em comissão
foram exercidos na Secretaria Municipal de Obras Públicas, em decorrência de
nomeação realizada pelo seu tio.
O ex-prefeito é acusado de ter "loteado" a
Administração Municipal com seus parentes, configurando assim a prática de
nepotismo. Como a decisão transitou em julgado, não cabe mais nenhum recurso de
apelação para Amaro e seu sobrinho.
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