O governador Cláudio Castro sancionou, nesta terça-feira
(09/01) a Lei 10272/2024, de autoria do deputado estadual Jair Bittencourt (PL), que
estende para 31 de dezembro de 2024 o prazo para que os veículos de frota de
transporte escolar da rede estadual de ensino do estado do Rio de Janeiro se
adequem às novas regras previstas na Lei 8.081/18. A proposta tem coautoria dos
deputados Chico Machado (SDD) e Brazão (União).
A nova lei amplia o prazo para que as unidades de ensino
realizem o controle e a substituição da frota de acordo com o tempo de
utilização contínua, e ano de fabricação dos veículos, e emitam, obrigatoriamente,
o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), categoria
Transportador Escolar, expedido pelo Detran-RJ. Segundo a Lei 9.920/ 2022, que
alterou as regras previstas na Lei 8.081/18, o prazo para adequação da frota ia
até o final de 2023.
“Agradeço ao Governador Cláudio Castro que, ao sancionar a
Lei, fortalece o acesso à educação e apoia o futuro brilhante de milhares de
jovens em nosso Estado. Muitas famílias dependem desse transporte para que seus
filhos não deixem de frequentar a escola, principalmente, na zona rural, onde
as distâncias são maiores e as dificuldades enfrentadas no trajeto dificultam o
acesso às unidades de ensino. Ao estender o prazo, garantimos que esses alunos
não perderão de forma repentina esse meio de transporte que é essencial para
evitar a evasão escolar¨, ressaltou o deputado.
A legislação em vigor determina que os veículos de
transporte escolar deverão passar por inspeção semestral para estarem
regulares, conforme estabelecido pelos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito
Brasileiro. O controle por utilização contínua deverá ser observado,
anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a unidade de ensino, em caso de
desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. A
unidade de ensino também deverá “adesivar”, em local visível, os veículos,
informando a comprovação da verificação anual.
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