O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta terça-feira (16/01), a suspensão do mandato de uma Conselheira Tutelar do Município de Itaocara. De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Itaocara, acatada pela Vara Única do município, a conselheira, eleita no pleito realizado em outubro de 2023, utilizou-se da prática ilegal de boca de urna no dia da eleição, tendo sido a terceira colocada, com um total de 307 votos.
A ação relata que, após denúncia encaminhada ao MPRJ, foi constatado que, no dia da eleição (01/10/2023), a então candidata encaminhou mensagens a dois grupos do aplicativo WhatsApp, com um total de 401 participantes, solicitando voto aos seus integrantes e fotos da votação. Conforme solicitado, algumas pessoas enviaram imagens de cédulas de votação assinaladas com o número da candidata, junto a mensagens confirmando o voto.
Além disso, a candidata também cobrou de uma moradora da cidade, por meio de conversa privada no mesmo aplicativo, o envio da foto comprovando o voto em seu nome, no dia do pleito.
De acordo com a ACP, além da violação das normas que regulam o processo de escolha dos conselheiros tutelares, a então candidata agiu de modo a obter vantagem indevida, em detrimento dos demais candidatos, fraudando a equidade entre os concorrentes. "Com isso, maculou o requisito da idoneidade moral que é lhe exigido para o regular exercício da função pública”, destaca um dos trechos da ACP.
Por MPRJ
A ação relata que, após denúncia encaminhada ao MPRJ, foi constatado que, no dia da eleição (01/10/2023), a então candidata encaminhou mensagens a dois grupos do aplicativo WhatsApp, com um total de 401 participantes, solicitando voto aos seus integrantes e fotos da votação. Conforme solicitado, algumas pessoas enviaram imagens de cédulas de votação assinaladas com o número da candidata, junto a mensagens confirmando o voto.
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Além disso, a candidata também cobrou de uma moradora da cidade, por meio de conversa privada no mesmo aplicativo, o envio da foto comprovando o voto em seu nome, no dia do pleito.
De acordo com a ACP, além da violação das normas que regulam o processo de escolha dos conselheiros tutelares, a então candidata agiu de modo a obter vantagem indevida, em detrimento dos demais candidatos, fraudando a equidade entre os concorrentes. "Com isso, maculou o requisito da idoneidade moral que é lhe exigido para o regular exercício da função pública”, destaca um dos trechos da ACP.
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