Na agenda de votação do Senado para o primeiro semestre, o
projeto de lei complementar 112/2021 — que estabelece o novo Código
Eleitoral— não terá impacto nas eleições municipais de outubro, ainda que
os parlamentares aprovem o texto antes do pleito.
Advogado especialista em direito eleitoral, Acácio Miranda
diz que isso se deve ao chamado princípio da anualidade, que limita os efeitos
de mudanças na legislação.
"Para que uma legislação eleitoral valha para as
eleições subsequentes, precisa ser aprovada, pelo menos, um ano antes das
eleições. Como nós teremos eleições daqui a sete meses, mais ou menos, não
valeria; valeria só a partir das eleições de 2026", explica.
O projeto de lei complementar foi aprovado na Câmara dos
Deputados em setembro de 2021. O novo Código Eleitoral consolida em um só texto
as diversas leis ordinárias sobre o assunto – como a de Inelegibilidade e a dos
Partidos Políticos – e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.
Doutorando em direito pela Universidade de São Paulo (USP),
Antonio Carlos Freitas Júnior diz que a consolidação de um único texto com as
regras que regem o processo eleitoral é benéfico para os candidatos e partidos
políticos.
"Essa repaginação não é só um 'catadão de leis', mas
uma organização sistemática, que somente ajuda os candidatos a saberem
exatamente as regras", indica.
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Novidades
Além de sistematizar as normas existentes, o projeto de lei
complementar traz novidades. Uma delas estabelece que juízes e membros do
Ministério Público que se candidatarem tenham que se afastar
definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. A norma
também valerá para policiais – exceto os militares – e guardas
municipais.
Para os membros das Forças Armadas e policiais militares, os
quatro anos de anterioridade passam a contar em relação ao dia 20 de julho do
ano eleitoral, período em que começa a escolha dos candidatos pelos partidos
políticos e a deliberação sobre as coligações.
Freitas acrescenta à lista de novidades a proibição de
propaganda eleitoral negativa que contenha calúnia, difamação, injúria,
discurso de ódio, incitação à violência ou veiculação de notícias falsas contra
outros candidatos.
A ampliação dos tipos de despesas que podem ser custeadas
com os recursos do Fundo Partidário e a criação de um tipo penal para o crime
de caixa dois também estão entre as mudanças, completa.
"O momento social eleitoral é outro. O modo como a
campanha se dá é completamente diferente do que era há seis anos. A campanha
antigamente era de rua, santinho, outdoor. Havia uma regulação muito forte
nisso — e, agora, isso está sendo refinado. É necessário atualizar, para ficar
mais no mundo real", avalia.
Mandato de cinco anos e fim de reeleição
O relator do novo Código Eleitoral na Comissão de
Constituição e Justiça, senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que pretende
enviar duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) para acabar com a
possibilidade de reeleição e aumentar de quatro para cinco anos os mandatos de
prefeitos, governadores e presidente da República.
A principal diferença entre elas é que uma prevê que as
eleições para todos os cargos ocorram no mesmo ano, enquanto a outra mantém a
alternância, de pleitos separados, a cada dois anos. *Fonte: Brasil 61.