Saiba como se cadastrar na Tarifa Social para ter desconto na conta de água

 


Você sabia que é possível ter descontos nas contas de água? Pessoas de baixa renda podem se beneficiar com as tarifas sociais da CEDAE (Companhia Estadual de Água e Esgoto), empresa responsável pelo abastecimento em algumas cidades do Noroeste Fluminense.

Tarifa Residencial Social da CEDAE

Comunidades carentes e conjuntos habitacionais destinados a moradores de baixa renda, que apresentarem documentação em atendimento ao Decreto nº 25.438/99, de 21 de julho de 1998,  poderão se habilitar ao benefício de uma tarifa diferenciada chamada Tarifa Social. Você pode obter todas as informações e regras nas agências de atendimento da CEDAE de sua cidade.

Águas do Rio

Águas do Rio também concede a Tarifa Social. O desconto na conta de água para famílias de baixa renda é uma realidade em Miracema. Maria é moradora de Paraíso do Tobias, distrito que fica a 13 km da loja da concessionária. Ela foi beneficiada, pois procurou o CRAS da localidade e fez seu Cadastro.

Para solicitar a inclusão na Tarifa Social na Empresa, o cliente precisa atender alguns requisitos e a conta de água passa a ser no valor de R$ 22,65 mensais, com o consumo mínimo, que é de até 15 mil litros. A moradora do Morro do Guarani, em Cambuci, Altair Silva, também garantiu o benefício assim que soube da ação. “Quando ouvi o carro de som passando na rua, falando que iam realizar adesões à tarifa, corri para ver se eu podia me cadastrar, porque estou desempregada e minha neta veio morar comigo, então a situação ficou muito apertada”, disse.

Quem tem direito tarifa social conta água?

  • Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caracterizado pelas espécies: 87 – Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 – Amparo Assistencial ao Idoso – conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993; ou
  • Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.

*Informações obtidas nos Portais das Empresas.





Postar um comentário

Para serem publicados, os comentários devem ser revisados ​​pelo administrador.*

Postagem Anterior Próxima Postagem
whatsapp da Folha de Italva

RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!

Receba as notícias de Italva e do Noroeste Fluminense.