Servidores aposentados e pensionistas podem ficar isentos de IR; Entenda

 


Servidores federais aposentados e pensionistas têm a possibilidade de ficarem isentos de pagarem Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), já que o direito está previsto na legislação tributária brasileira. Do câncer à esclerose múltipla, passando por doenças cardíacas graves e outras enfermidades incapacitantes, a isenção visa a proporcionar um alívio àqueles que lidam diariamente com desafios de saúde.

Por meio de procedimentos administrativos, utilizando serviços fornecidos pelos diferentes sindicatos das carreiras, é possível solicitar a isenção na cobrança. Para ter acesso a esse direito, pensionistas e aposentados diagnosticados com condições médicas específicas podem recorrer à Receita Federal ou, também, à Justiça. A legislação prevê a isenção para garantir a servidores que enfrentam dificuldades de saúde possam desfrutar de um benefício fiscal.

É preciso, porém, estar ciente de eventuais mudanças na legislação fiscal que possam afetar a situação de isenção no futuro. Portanto, é necessário manter os documentos e as informações financeiras organizados para facilitar futuras declarações de Imposto de Renda.

Quem tem direito?

Podem ter acesso ao benefício da isenção de IR pensionistas ou aposentados que tenham sido diagnosticados – mesmo quando estavam ativos – ou que ainda estejam enfrentando as seguintes condições médicas:

 

  1. Neoplasia maligna (câncer de qualquer tipo)
  2. Doença cardíaca grave
  3. Parkinson
  4. Doença renal grave
  5. Problemas hepáticos graves
  6. Tuberculose ativa
  7. Esclerose múltipla
  8. Transtorno mental grave
  9. Hanseníase
  10. Espondiloartrose anquilosante (afeta a coluna)
  11. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  12. Cegueira
  13. Paralisia irreversível ou incapacitante
  14. Contaminação por radiação
  15. Doença de Paget (osteíte deformante)
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Sou apto. Como solicitar?

Claro, aqui está um passo a passo básico de como um servidor que é apto a não pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode solicitar a isenção:

  1. Reúna a documentação necessária: documentos pessoais e comprovantes de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora do governo federal
  2. Eventuais documentos que comprovem outras fontes de renda (caso existam) para demonstrar que são elegíveis para a isenção
  3. Visite o site oficial da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e procure pela área destinada às pessoas físicas
  4. Dentro do site da Receita Federal, localize a seção específica para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
  5. Siga as instruções para preencher os campos necessários na declaração do IRPF
  6. Informe seus rendimentos exclusivamente provenientes de fonte pagadora do governo federal
  7. Procure pela opção de declaração de isenção de acordo com sua situação específica
  8. Certifique-se de seguir todas as instruções fornecidas pela Receita Federal para declarar sua isenção corretamente
  9. Após preencher todos os campos e declarar sua isenção, revise cuidadosamente todas as informações
  10. Envie sua declaração conforme as orientações do sistema da Receita Federal
  11. Após enviar sua declaração, acompanhe o processamento através do site da Receita Federal
  12. Certifique-se de que sua declaração foi recebida e está sendo processada corretamente
  13. Em alguns casos, a Receita Federal pode solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos sobre sua declaração
  14. Esteja atento às notificações e forneça as informações solicitadas dentro do prazo estipulado
*Fonte: Extra

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