Taxa de incêndio: cota única tem vencimento de 11 a 15 de março

 

Taxa de incêndio: cota única tem vencimento de 11 a 15 de março

Contribuintes fluminenses já começam a receber em suas casas a cobrança da Taxa de Incêndio estadual. O recolhimento pode ser quitado em cota única ou parcelado em até cinco vezes iguais e sucessivas. Neste ano, o cronograma para pagamento à vista vai do dia 11 ao dia 15 de março.

Valores a pagar

O valor da taxa — de R$ 40,73 a R$ 2.443,15 — varia de acordo com a metragem do imóvel e a sua destinação (residencial ou comercial). O valor pode ser pago em todos os bancos e casas lotéricas.

Não há cobrança para imóveis residenciais de até 50m², desde que não integrem edifícios de apartamentos.





Datas de vencimento

O recolhimento anual pode ser feito de uma única vez ou dividido em cinco parcelas iguais e sucessivas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o número final do CBMERJ, sem o dígito verificador (ou seja, último número antes do traço). Esse número consta do documento de arrecadação. Confira o cronograma abaixo.

Finais de inscrição 0 e 1

Cota única ou 1ª parcela - 11/03/2024

2ª parcela - 08/04/2024

3ª parcela - 06/05/2024

4ª parcela - 10/06/2024

5ª parcela - 08/07/2024

  Finais de inscrição 2 e 3

 Cota única ou 1ª parcela - 12/03/2024

2ª parcela - 09/04/2024

3ª parcela - 07/05/2024

4ª parcela - 11/06/2024

5ª parcela - 09/07/2024

Finais de inscrição 4 e 5

Cota única ou 1ª parcela - 13/03/2024

2ª parcela - 10/04/2024

3ª parcela - 08/05/2024

4ª parcela - 12/06/2024

5ª parcela - 10/07/2024

Finais de inscrição 6 e 7

 Cota única ou 1ª parcela - 14/03/2024

2ª parcela - 11/04/2024

3ª parcela - 09/05/2024

4ª parcela - 13/06/2024

5ª parcela - 11/07/2024

  Finais de inscrição 8 e 9

 Cota única ou 1ª parcela - 15/03/2024

2ª parcela - 12/04/2024

3ª parcela - 10/05/2024

4ª parcela - 14/06/2024

5ª parcela - 12/07/2024

Segunda via

O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati) foi enviado pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) pelos Correios.

 Quem não receber a cobrança deve solicitar a segunda via, no site funesbom.rj.gov.br/. É preciso ter em mãos o Número CBMERJ (chave de acesso que aparece na guia de pagamento da taxa de incêndio) ou a inscrição predial do imóvel, que consta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Na página também é possível consultar débitos e emitir a certidão negativa

 O parcelamento pode ser feito desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 100.

 Isenção

Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.

O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do titular.

Se a Taxa de Incêndio não for paga dentro do prazo, o valor ficará sujeito a acréscimos moratórios. Estes são calculados sobre o valor do principal, devidamente atualizado pela variação da Selic, que é diária.

Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (R$ 7.060).

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar num quartel dos Bombeiros cópias dos seguintes documentos:

  • identidade e CPF;
  • comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário);
  • IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação;
  • contrato de comodato ou locação vigente;
  • laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir;
  • procuração, quando houver representação do requerente por terceiros; e
  • termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m² (cento e vinte metros quadrados), bem como perceber proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, como única fonte mensalde rendimentos.
Fonte: Extra

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