Contribuintes fluminenses já começam a receber em suas casas
a cobrança da Taxa de Incêndio estadual. O recolhimento pode ser quitado em
cota única ou parcelado em até cinco vezes iguais e sucessivas. Neste ano, o
cronograma para pagamento à vista vai do dia 11 ao dia 15 de março.
Valores a pagar
O valor da taxa — de R$ 40,73 a R$ 2.443,15 — varia de
acordo com a metragem do imóvel e a sua destinação (residencial ou comercial).
O valor pode ser pago em todos os bancos e casas lotéricas.
Não há cobrança para imóveis residenciais de até 50m², desde
que não integrem edifícios de apartamentos.
Datas de vencimento
O recolhimento anual pode ser feito de uma única vez ou dividido em cinco parcelas iguais e sucessivas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o número final do CBMERJ, sem o dígito verificador (ou seja, último número antes do traço). Esse número consta do documento de arrecadação. Confira o cronograma abaixo.
Finais de inscrição 0 e 1
Cota única ou 1ª parcela - 11/03/2024
2ª parcela - 08/04/2024
3ª parcela - 06/05/2024
4ª parcela - 10/06/2024
5ª parcela - 08/07/2024
Finais de inscrição 2 e 3
2ª parcela - 09/04/2024
3ª parcela - 07/05/2024
4ª parcela - 11/06/2024
5ª parcela - 09/07/2024
Finais de inscrição 4 e 5
Cota única ou 1ª parcela - 13/03/2024
2ª parcela - 10/04/2024
3ª parcela - 08/05/2024
4ª parcela - 12/06/2024
5ª parcela - 10/07/2024
Finais de inscrição 6 e 7
2ª parcela - 11/04/2024
3ª parcela - 09/05/2024
4ª parcela - 13/06/2024
5ª parcela - 11/07/2024
Finais de inscrição 8 e 9
2ª parcela - 12/04/2024
3ª parcela - 10/05/2024
4ª parcela - 14/06/2024
5ª parcela - 12/07/2024
Segunda via
O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati) foi
enviado pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) pelos Correios.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado
para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das
viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro
em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.
O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do titular.
Se a Taxa de Incêndio não for paga dentro do prazo, o valor ficará sujeito a acréscimos moratórios. Estes são calculados sobre o valor do principal, devidamente atualizado pela variação da Selic, que é diária.
Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (R$ 7.060).
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar num quartel dos Bombeiros cópias dos seguintes documentos:
- identidade e CPF;
- comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário);
- IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação;
- contrato de comodato ou locação vigente;
- laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir;
- procuração, quando houver representação do requerente por terceiros; e
- termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m² (cento e vinte metros quadrados), bem como perceber proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, como única fonte mensalde rendimentos.