O calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 já
está no ar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça (27),
a Resolução nº 23.738/2024, que estabelece os prazos do pleito deste ano. No
documento, é possível conferir até quando os interessados em se candidatar a
prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa em 2024, podem, por
exemplo, realizar a filiação partidária, ou até quando novos eleitores e
eleitoras podem solicitar o título eleitoral.
Confira abaixo os principais prazos para partidos políticos,
federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.
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Realização das eleições
•As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país,
excluindo-se o Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
• O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o
2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de
200 mil eleitoras e eleitores.
• A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o
horário de Brasília, com encerramento às 17h.
• 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas
e eleitos.
Desfiliação e filiação partidária
• De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação
partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram
continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.
• Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve
ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.
Registro de partidos
•Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos
e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os
respectivos estatutos.
Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas
• As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024
devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam
concorrer até 6 de abril.
Políticos em exercício que desejam se candidatar
•Se os ocupantes dos cargos de presidente da República,
governador e prefeito quiserem disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem
renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.
Alistamento eleitoral e transferência de domicílio
• 8 de abril é o prazo para que eleitoras e eleitores
domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral
(JE) solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de
Autoatendimento Eleitoral na internet.
• Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor
também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de
abril.
• Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os
mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de
Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.
• Consulte sua situação eleitoral.
Fechamento do cadastro eleitoral
• De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento
de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as
unidades da JE e Autoatendimento Eleitoral na internet.
Teste de Confirmação do TPS
• De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação
para checagem das correções apontadas pelas investigadoras e pelos
investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) realizado de 27 de
novembro a 2 de dezembro de 2023.
Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral
• A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos
poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento
coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à
propaganda eleitoral na internet.
• Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem
enviar à JE os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de
campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses
recursos, para fins de divulgação na internet.
• E os partidos políticos que queiram renunciar ao Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar
a decisão ao TSE.
Convenções partidárias e registros de candidatura
• De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão
realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher
candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
• Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até
15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
• Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de
candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos
recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de
candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no
território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão
não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma
de entrevista jornalística:
1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de
qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja
possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
2. veicular propaganda política;
3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato,
partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de
retransmissão de live eleitoral;
4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou
qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a
candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que
dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou
candidato escolhido em convenção.
Propaganda eleitoral
• O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral,
após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou
manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é
passível de multa.
•16 de agosto é também o último dia para os Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda
eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja
emissora de rádio e TV, se for requerido.
Propaganda em rádio e TV
• Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou
televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.
• Já a partir de6 de julho, ficam vedadas algumas condutas
por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações,
assim como a participação em inauguração de obras públicas.
• Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a
propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.
Horário eleitoral gratuito
• A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em
rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando
os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
Quantitativo de eleitoras e eleitores por município
• Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo
de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o
limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal
para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e
mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Prestação parcial de contas
• Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de
9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais (SPCE).
• A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes,
CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15
de setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
• Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas
de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar
lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das
mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
• A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da
eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de
flagrante delito.
• Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de
1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de
flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou
em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
• De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º
turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas
e munições em todo o território nacional.
• Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos
municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de
outubro em todo o território nacional.
Prestação de contas
• Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as
prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O
envio é feito via SPCE.
• Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas,
candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as
doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º
turno.
• Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.
Justificativa eleitoral
• Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não
justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de
dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos
Portais do TSE e dos TREs na internet.
• Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada
até 7 de janeiro de 2025.
Fonte: TSE