Os trabalhadores de Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas na
cidade, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Os moradores das áreas afetadas em Bom Jesus do Itabapoana
(RJ), conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem
solicitar o saque até 26/06/2024.
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter
realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor
máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo
Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a
uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA,
inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para
receber os valores, sem nenhum custo.
Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados
para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.
Saque 100% digital — App FGTS:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas
plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
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Como solicitar o saque FGTS:
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao
saque por calamidade:
- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecione na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
Informações sobre a documentação:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte- – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).