Os municípios do Rio de Janeiro receberam na última quarta-feira
(10/04) mais de R$ 133 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios
(FPM). Esse valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à
parcela do 1º decêndio de abril de 2024.
Entre os municípios do estado que recebem as maiores
quantias estão Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói
e Nova Friburgo, com a distribuição de R$ 2.693.784,07 para cada.
Por outro lado, cidades como Cardoso Moreira, Duas Barras,
Santa Maria Madalena e Trajano de Morais receberam um valor de R$ 538.756,55
cada. O município de Italva recebeu R$ 673.445,35.
Cesar Lima, especialista em orçamento público, afirma que
apesar do recorte imediato de estabilidade, o FPM registra bons resultados no
acumulado de 2024.
"É interessante a gente olhar não somente esse último
decêndio. No geral, durante o ano — apesar desse decêndio ter um resultado
líquido abaixo do esperado — com um pequeno decréscimo quando a gente tira a
inflação do resultado, a soma dos valores tem dado um saldo positivo,
principalmente quando a gente olha o ano passado, quando os municípios tiveram
bastante dificuldade em relação aos valores do FPM”, ressalta.
Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela
União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as
prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos
municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado,
domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.
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Carapebus, Rio das Flores e Sumidouro estão na lista de
municípios impossibilitados de receber os repasses do FPM, até que regularizem
a situação
De acordo com a CNM, entre os motivos de bloqueios dos
municípios estão:
- Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS).
É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação
Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com
o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o
Decreto-Lei 1881/81. *Fonte:
Brasil 61.