Magistrado entendeu que o regimento interno da Câmara de Itaocara não se sobrepõe a Lei federal.
O desembargador, Dr. Marco Antônio Ibrahim acatou no último sábado (20/04) o recurso da Câmara Municipal de Itaocara e suspendeu a liminar de Jaderson Aleixo, que o reconduzia ao cargo. O vereador voltou a estar cassado do mandato.
Em sua decisão, o desembargador destacou que o artigo do regimento interno que a defesa de Jaderson utilizou não é inconstitucional, mas o Decreto Lei 201/67 define que não há impedimento e nem quebra de rito. Como o decreto está acima da competência do regimento interno da Câmara, o desembargador observou que não houve quebra no rito de cassação.
Com o efeito suspensivo da liminar, o mandato de Jaderson Aleixo está cassado, tendo o mesmo que deixar novamente a Câmara e assim ficando inelegível consequentemente. Edson da Sinuca reassume a presidência assim que a Câmara for notificada.
O desembargador, Dr. Marco Antônio Ibrahim acatou no último sábado (20/04) o recurso da Câmara Municipal de Itaocara e suspendeu a liminar de Jaderson Aleixo, que o reconduzia ao cargo. O vereador voltou a estar cassado do mandato.
Em sua decisão, o desembargador destacou que o artigo do regimento interno que a defesa de Jaderson utilizou não é inconstitucional, mas o Decreto Lei 201/67 define que não há impedimento e nem quebra de rito. Como o decreto está acima da competência do regimento interno da Câmara, o desembargador observou que não houve quebra no rito de cassação.
Com o efeito suspensivo da liminar, o mandato de Jaderson Aleixo está cassado, tendo o mesmo que deixar novamente a Câmara e assim ficando inelegível consequentemente. Edson da Sinuca reassume a presidência assim que a Câmara for notificada.
PUBLICIDADE