Retotalização altera lista de vereadores eleitos no pleito de 2020 em Campos dos Goytacazes

TSE reconheceu fraude à cota de gênero e anulou votos do PSL e DEM (agora União Brasil) e do PSC (atual Podemos)
Retotalização altera lista de vereadores eleitos no pleito de 2020 em Campos dos Goytacazes

Nesta quinta-feira (04/04), o Juízo da 76ª ZE, em Campos dos Goytacazes, retotalizou os resultados das Eleições 2020 para o cargo de vereador. Com a retotalização, os novos vereadores eleitos são (por ordem alfabética): Álvaro César Gomes Faria (PRTB), André Luiz Gomes de Oliveira (Avante), Antônio Francisco Siqueira Filho (Cidadania), Carlos Alberto Guimarães (Solidariedade), Fábio de Azevedo Almeida (PSB) e Jorge William Virgilio (Democracia Cristã).

A retotalização foi necessária após decisão do TSE, proferida pela Isabel Gallotti, que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelos antigos partidos Partido Social Liberal (PSL) e Democratas (DEM), cuja fusão em 2022 originou o União Brasil (UNIÃO), e pelo então Partido Social Cristão (PSC), incorporado em 2023 pelo Podemos (PODE). A decisão decretou a nulidade dos votos recebidos pelas legendas e cassou os diplomas dos eleitos.

Os novos vereadores entram nas vagas dos ex-vereadores Rogério Fernandes Ribeiro Gomes e Marcione da Costa (eleitos pelo Democratas), Bruno Vianna  e Nildo Nunes Cardoso (eleitos pelo PSL), e Maicon Silva da Cruz e Pastor Marcos Elias (eleitos pelo PSC).

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A audiência pública de retotalização segue o determinado pela Resolução TSE nº 23.611/19. Compareceram ao evento, representantes do Ministério Público Eleitoral, da OAB, de partidos políticos e da Câmara Legislativa.

Entenda o caso

No dia 20 de março, a ministra do TSE Isabel Gallotti, ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral, reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelas legendas no pleito de 2020.

De acordo com a magistrada, a fraude ficou configurada em relação ao PSC e PSL, já que candidatas das legendas apresentaram votação inexpressiva e prestação de contas padronizadas, além de não terem praticado atos de campanha.

Quanto ao DEM, a magistrada apontou que houve inércia da legenda para providenciar a substituição de duas candidaturas femininas indeferidas, apesar do tempo hábil.

Processo relacionado: 0600987-18.2020.6.19.0076

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