As Guardas Civis Municipais (GCM) de todo o país passam a
ter poder de polícia coercitivo e de natureza policial em qualquer tipo de ocorrência.
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, derruba
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantia ao órgão atuar
somente administrativamente na proteção de bens, serviços e instalações dos
municípios.
A medida não gera muito impacto, principalmente porque, em
alguns municípios no interior do Estado do Rio de Janeiro, a GCM já atua em
ações além das definidas estatutariamente. O ministro do STF defende que “faz
parte das responsabilidades das Guardas Municipais interromper atividades
criminosas ou inflacionais, realizando prisões ou apreensões em flagrante”.
O secretário municipal de Segurança Pública de Bom Jesus do
Itabapoana (RJ), Fábio de Mello, não comenta a decisão do Supremo; apenas diz
que “a guarda do município não é armada e atua somente no trânsito e na
proteção dos bens públicos”. De acordo com informações do site O Dia, São
João da Barra, São Francisco de Itabapoana, Cardoso Moreira e Italva não se
manifestaram.
Em Conceição de Macabu, de acordo com o secretário de
Segurança Pública, Renan Julerate, a GCM segue a Lei 13022/14 e ADPF (Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental) 995/DF, que “faculta aos municípios
a constituição de Guardas Municipais destinadas à proteção dos seus bens,
serviços e instalações, conforme a Lei”.
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Julerate enfatiza que “a decisão do ministro do Supremo só
afirma o que essas leis já dizem”. Já o chefe da Guarda em Campos dos
Goytacazes, Wellington Levino, comenta que a Lei Nº 9.255/2022 (que é o
estatuto da GCM do município) regulamenta a instituição com a função de
realizar a proteção sistêmica da população e dos bens, serviço e instalações
municipais, de forma preventiva.
No entanto, Levino assinala que são ressalvadas as
competências do Estado e União. “A GCM tem em sua essência a atuação na
proteção dos direitos humanos fundamentais, no exercício da cidadania e das
liberdades públicas, na preservação da vida, na redução do sofrimento e
diminuição das perdas, no patrulhamento preventivo, no compromisso com a
evolução social da comunidade e o no uso progressivo da força”, relata Levino.
Na opinião do chefe da instituição, a decisão de Flávio Dino
reconhece o papel da GCM na proteção da população e na colaboração com os
órgãos de Segurança Pública, contribuindo significativamente para a manutenção
da paz social. “Agora, as GCMs têm assegurado o poder de polícia coercitivo e
de natureza policial em todas as ocorrências”, reforça. *Com informações de O
DIA.