Na sessão plenária desta quinta-feira (02/05), o Colegiado do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu o julgamento e
condenou, por maioria, o deputado estadual Rodrigo Martins de Amorim (União
Brasil) pelo crime de violência política de gênero, praticado contra a
vereadora de Niterói Benny Briolly (Psol), em 2022. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.
A pena de 1 ano, 4 meses e 13 dias-multa, em regime aberto,
foi convertida em duas restritivas de direitos: prestação de serviço para
entidade que atenda pessoas em situação de rua e pagamento de 70
salários-mínimos.
Em discurso proferido em 17 de maio de 2022, na Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Rodrigo Amorim
proferiu palavras extremamente ofensivas contra a vereadora de Niterói Benny
Briolly. Para o relator da ação penal, desembargador Peterson Simão, o
pronunciamento humilhou e menosprezou a condição de mulher transgênero,
configurando-se o crime tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral.
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“Dolosamente humilhou e constrangeu em grau máximo a vítima
justamente em seu aspecto mais sensível, a autodeterminação, na medida em que
recusou-lhe a condição de mulher, estabelecendo ainda expressão com relação a
sua atividade parlamentar”, afirmou o desembargador-relator na sessão do dia 14
de março, quando teve início o julgamento.
Com relação à inelegibilidade do deputado estadual, a Corte
Eleitoral fluminense entendeu que a análise deve ser feita por juízo eleitoral
designado para julgar os pedidos de registro de candidatura, caso ele venha a
ser candidato.
O tipo penal de violência política de gênero é inovação
introduzida pela Lei 14.192/2021, que estabeleceu normas voltadas para
prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A norma
tutela a autonomia política feminina em harmonia com os direitos fundamentais
consagrados na Constituição e normas protetivas estatuídas nos Tratados
Internacionais de Direitos Humanos.
Processo relacionado: Ação Penal Eleitoral
0600472-46.2022.6.19.0000