Governo divulga regras da tarifa social nacional de água e esgoto; saiba o que é e quem tem direito

 

Governo divulga regras da tarifa social nacional de água e esgoto; saiba o que é e quem tem direito

As diretrizes para a aplicação da tarifa social nacional de água e esgoto foram publicadas nesta sexta-feira (14/06), no Diário Oficial da União (DOU). O benefício consiste em um desconto de 50% sobre a tarifa aplicada nos primeiros 15 m³ de uma residência. O valor excedente de consumo será cobrado como tarifa regular.

A lei deve entrar em vigor no dia 11 de dezembro de 2024, ou 180 dias após a publicação oficial desta manhã.

Para poder participar do benefício, o brasileiro deve ter renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706) – o valor não considera outros benefícios, como o Bolsa Família – e se enquadrar em algum dos tópicos abaixo:

Pertencer à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

Pertencer a uma família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos, ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício equivalente.

O nome de quem pode ser beneficiado será feito de forma automática pelo prestador do serviço, com base no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pelos prestadores.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE



Os usuários que não forem identificados e acharem que devem receber a tarifa social precisarão ir aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:

  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico;
  • Cartão de beneficiário do BPC;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público, ou privado.

Além disso, a tarifa deve seguir, preferencialmente, as estruturas tarifárias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Caso a distribuidora competente não resolva seguir, precisará publicar em seu site como funcionará o benefício na região em que presta serviço.(Leia mais abaixo)

Conforme a publicação do DOU, a tarifa social será financiada por meio de rateio do custo entre todas as unidades consumidoras de água da região.

O poder executivo também foi autorizado a criar uma Conta de Universalização de Acesso à Água para contribuir com a redução das desigualdades sociais e prover recursos para compensar descontos aplicados aos usuários que não tenham capacidade de cobrir o custo integral dos serviços.

Essa conta poderá ser custeada por dotações orçamentárias da União e demais recursos advindos por intermédio do Poder Executivo, sujeitos à disponibilidade orçamentária.

Posso deixar de receber em algum momento?

A unidade beneficiada perderá o benefício quando a empresa distribuidora ou prestadora do serviço detectar e comprovar qualquer irregularidade, como:

  • Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;
  • Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;
  • Ligação clandestina de água e esgoto;
  • Compartilhamento ou interligação de instalações de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto com outros imóveis não informados no cadastro;
  • Incoerências ou informações inverídicas no cadastro, ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.

Caso a unidade deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, terá o direito de permanecer como beneficiária por pelo menos 3 meses. As faturas desse período deverão ter um aviso de perda do benefício.

Impacto Social 

O relator do projeto, o senador Flávio Arns (PSB-PR), estimou em maio – quando o projeto foi aprovado pelo Senado – que o benefício poderia atingir até 54% da população das regiões Norte e Nordeste.

Além disso, em fevereiro, quando a Câmara dos Deputados aprovou o projeto, ele acreditava que o custo inicial do benefício deveria ficar entre R$ 1,8 bilhão e R$ 5,5 bilhões. O relatório do projeto previa ainda que cerca de 34 milhões de famílias que se enquadrariam na medida, embora nem todas tenham hoje acesso à rede de água e esgoto.

O Senado votou a proposta de lei em 8 de maio, desde então, o projeto estava no aguardo da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). *Fonte: G1.

Postar um comentário

Para serem publicados, os comentários devem ser revisados ​​pelo administrador.*

Postagem Anterior Próxima Postagem
whatsapp da Folha de Italva

RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!

Receba as notícias de Italva e do Noroeste Fluminense.