O programa IPVA em Dia, criado pela Lei 10.433/2024,
publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25/06), permitirá o parcelamento
de dívidas do IPVA relativas ao período entre 2020 e 2023. Os débitos poderão
ser divididos em até 12 vezes iguais, e a adesão ao programa será possível
apenas se o contribuinte estiver com o imposto de 2024 quitado.
- O IPVA em Dia é uma iniciativa importante em dois
sentidos: facilita a quitação das dívidas por parte dos donos de veículos, que
poderão organizar suas finanças e pagar o que devem, e também contribui para
aumentar a arrecadação tributária do Estado - declarou o governador em
exercício, Thiago Pampolha.
Para aproveitar as condições especiais do programa, é
preciso desistir de eventuais contestações da dívida, nas esferas
administrativa e judicial. Em caso de atraso de três prestações consecutivas ou
alternadas, o parcelamento será cancelado.
Vale lembrar que o licenciamento do veículo junto ao Detran
só poderá ser obtido após a quitação de todas as parcelas do imposto. A lei
ainda precisa de uma regulamentação, que vai determinar, por exemplo, o valor
mínimo da prestação e o prazo de adesão.
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