MPRJ obtém o afastamento do presidente e vereador da Câmara de Porto Real por improbidade administrativa

 

MPRJ obtém o afastamento do presidente e vereador da Câmara de Porto Real por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, obteve decisão na Justiça para que o presidente da Câmara de Porto Real, Renan Márcio de Jesus Silva e o vereador Ronário de Souza da Silva sejam afastados dos seus respectivos cargos públicos pelo prazo de 90 dias. De acordo com o MPRJ, Renan e Ronário implementaram um suposto esquema voltado para o desvio de recursos públicos, conhecido como “rachadinha”, envolvendo uma funcionária comissionada lotada na casa legislativa.  

De acordo com a Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria em maio deste ano, Renan, a pedido de Ronário, assinou, em 4 de janeiro, a contratação de Elisamara Felício para o cargo comissionado de diretora do Departamento de Ouvidoria Legislativa, função ligada diretamente à presidência da Câmara. Após a contratação, Ronário passou a exigir metade do salário da servidora, que correspondia a R$2 mil reais, sob ameaça de exoneração. O valor era entregue em mãos a Ronário para que não fossem deixados rastros da prática criminosa. Ainda segundo a inicial, ficou comprovado que Renan sabia desse e de outros esquemas de rachadinhas de Ronário e não agiu em nenhum momento para impedir a ação.

"Assim, a frequência mensal exigida para repasses de parte dos vencimentos da servidora e o modus operandi dos parlamentares evidenciam a real e concreta possibilidade de reiteração das condutas apontadas, ainda mais com a proximidade das eleições municipais, quando o desvio de salários de outros servidores poderia ser utilizado para custear as próximas campanhas dos réus, prática infelizmente recorrente na política brasileira", destaca trecho da ACP.

Em depoimento ao MPRJ, Elisamara apresentou cópias dos extratos bancários de sua conta e da conta de seu ex-marido, deixando claro que todos os meses, logo após ter sua remuneração creditada pela Câmara de Porto Real, realizava saques em espécie (ou por vezes transferia a quantia certa para a conta de seu ex-marido, de onde ocorriam os saques em espécie), em valores que alcançavam aproximadamente a metade de seus vencimentos. Além disso, a vítima apresentou duas gravações onde entregava um envelope com dinheiro a Ronário e, em outra ocasião, a Taynara José, que também é servidora comissionada da casa, ligada diretamente a Ronário e contratada por Renan.

Ao procurar o presidente da Câmara de Porto Real para relatar o que estava acontecendo, Elisamara foi instruída a apagar todos os registros e possíveis provas contra Ronário. Com isso, ele garantiu que a prática iria acabar e que o emprego seria mantido sem que houvesse a necessidade de repartir o dinheiro. Como Elisamara não aceitou o combinado, Renan não só a ameaçou com também a exonerou do cargo.

Por MPRJ




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