Na última segunda-feira (17/06) o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) divulgou que os partidos que vão disputar as eleições municipais de 2024
irão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC) para realização da campanha eleitoral.
Em 2024, o partido que vai receber o maior valor do fundo
será o PL, que poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos
de prefeito, vice-prefeito e vereador. Já o PT está em segundo lugar e receberá
R$ 619,8 milhões.
Confira os repasses para as demais legendas:
- União (R$ 536,5 milhões);
- PSD (R$ 420,9 milhões);
- PP (417,2 milhões);
- MDB (R$ 404,6 milhões);
- Republicanos (R$ 343,9 milhões);
- Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP (em torno de R$ 3 milhões).
O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo
Peccinin, explica que o dinheiro é proveniente, principalmente, do Orçamento da
União, cujo Congresso Nacional cria dotação orçamentária específica para esse
fim.
“O objetivo do fundo é justamente o financiamento de
campanhas eleitorais. Então ele se diferencia daquela dotação orçamentária do
fundo partidário que vem também do orçamento e que vem também de multas e penas
que foram aplicadas pela justiça eleitoral e os partidos pagaram”, explica o
especialista.
Entenda como é feito o repasse dos recursos
Previsto na Lei das Eleições, o repasse para as legendas
segue critérios de representação no Congresso. Ou seja, considera a divisão
igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, os quais ficam com 2%
do total, acrescidos 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos
Deputados. Mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e
incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.
Em relação à divisão de recursos para os municípios, Luiz
Eduardo Peccinin menciona que cabe à cada partido estabelecer como é feita a
destinação. Segundo ele "a regra é que seja por critérios de
conveniência política", tendo em vista que no primeiro
turno candidatas e candidatos concorrerão aos cargos em mais de 5,5
mil municípios brasileiros.
"Não há recursos, apesar de no bolo geral, na quantia
geral, a gente está falando de recursos que são vultuosos. Tem que lembrar que
no Brasil a gente tem quase seis mil municípios. Então, em regra, o que os
partidos fazem é priorizar os municípios maiores e as candidaturas que de fato
têm alguma viabilidade. Então a regra é que pequenos municípios no Brasil não
consigam ter acesso a nenhuma forma de recurso público e tem que conseguir
dinheiro para as campanhas através de fontes privadas, como doações ou financiamento
próprio dos candidatos", pondera Peccinin.
Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o
Fundo Partidário – distribuído anualmente para manutenção das atividades
administrativas dos partidos.
Utilização dos recursos
O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo
Peccinin, destaca que os partidos são obrigados a estabelecer, por meio de
órgãos nacionais de direção, os critérios de distribuição dos recursos
para os estados e municípios – seguindo as regras do TSE. E os
recursos só poderão ser distribuídos a partir dia 15 de agosto,
quando termina o prazo final dos registros de candidaturas. Além disso,
os partidos devem empregar o dinheiro até o dia das eleições.
"Ou ainda, eventualmente, para contrair dívidas após as eleições até a
data final da prestação de contas", completa Peccinin.
- Segundo o especialista, os partidos não devem gastar o dinheiro do Fundo para:
- Manutenção das suas atividades ordinárias;
- Pagar multas e penas aplicadas pela justiça eleitoral;
- Finalidades privadas que não sejam da campanha eleitoral, por exemplo: custeio de despesas pessoais, manutenção de bens pessoais.
Caso seja identificado o uso inadequado dos recursos, o
partido deve devolver os valores aplicados irregularmente e a Justiça
Eleitoral também pode estabelecer uma multa, caso haja indícios de apropriação
indébita dos recursos públicos.
Eleições 2024
O primeiro turno do pleito acontece em 6 de outubro. Já o
segundo turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para
eleições para prefeito – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de
votação em ambos os turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília). *Fonte:
Brasil 61.