O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que
tenham alguma relação familiar entre si – cônjuges, companheiros ou parentes
até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos
Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera
federal.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira, dia 5 de junho, no
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089.
O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal
estabelece a chamada “inelegibilidade por parentesco”. Na ação, o Partido
Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de
maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da
Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.
A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra
Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese
de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos
políticos fundamentais infringindo, limitaria o exercício do mandato
parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.
Para a relatora, a pretensão do PSB parte do pressuposto de
que o parentesco entre agentes políticos compromete, por si só, a função
fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da
separação dos Poderes, sem apresentar elementos concretos que justifiquem essa
tese. Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que é possível a
atuação do Judiciário para analisar eventuais hipóteses de impedimento quando
for demonstrado o comprometimento desses princípios.
Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes
ressaltou que a prática não pode ser caracterizada como nepotismo, pois não se
trata de nomeação de parente, mas de eleição. Votaram no mesmo sentido os
ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela
procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de
que não haja a formação de oligarquias familiares no país. “Essa ideia de
concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o
conceito de República e de democracia”, disse.
Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça,
Edson Fachin e Dias Toffoli.