Termina neste domingo (30/06) o prazo para que os partidos
políticos apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas
anuais relativas ao exercício financeiro de 2023. A medida é obrigatória a
todas as legendas que tiveram vigência durante algum período do ano passado,
mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.
Os partidos devem elaborar a documentação por meio do
Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), identificando a origem dos valores recebidos,
detalhando as despesas efetuadas e comprovando a aplicação de recursos
públicos.
O ato obrigatório está previsto tanto na Constituição
Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995, artigo 32) e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019. A
finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas
das agremiações partidárias brasileiras.
O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao TSE, o
dos estaduais aos tribunais regionais eleitorais e o dos municipais aos juízes
eleitorais.
Procedimento
Para que o processo de prestação de contas tenha andamento,
é importante que os partidos encerrem, no SPCA, a prestação de contas referente
ao exercício financeiro de 2023. Somente após essa etapa, o processo será
autuado automaticamente pelo sistema.
Em seguida, os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a
documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao Processo
Judicial Eletrônico (PJe). Depois da autuação, o partido tem o prazo de até
cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29
da Resolução TSE nº 23.604/2019, que traz as principais informações que devem
constar da prestação de contas.
É importante que os partidos informem, além do que indica a
norma, dados como os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas,
incluindo as doações estimáveis em dinheiro, que também devem ser devidamente
comprovadas.
Previsão legal
A Constituição Federal estabelece que os partidos devem
prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.096/95 dispõe que a prestação de
contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive
as de caráter eleitoral. A agremiação que receber recursos do Fundo Partidário
deve comprovar a regularidade da aplicação desses valores, sob pena de
devolução ao Tesouro Nacional do montante irregularmente aplicado. *Com
informações do TSE.
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