ALERJ: PL prevê auxílio-adoção para servidor que tenha filho com Autismo

 


Servidores e empregados públicos do Rio pais adotivos de crianças ou adolescentes com Transtorno do Espectro Autista podem passam a receber um auxílio do governo estadual. É o que prevê um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O texto atualiza a Lei 3.499, de 2000, que instituiu o programa “Um lar para mim”. A proposta estende aos funcionários públicos que acolherem menores com TEA o benefício de cinco salários mínimos pago aos servidores que acolhem crianças ou adolescentes com deficiência, síndrome de imunodeficiência adquirida (SIDA/AIDS) ou outras doenças de natureza grave que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes.

Segundo os autores do PL, os deputados Índia Armelau (PL) e Felipinho Ravis (SDD), o objetivo é incluir pessoas com TEA na proteção, garantindo a continuidade da assistência, em caso de morte do servidor, a quem ficar responsável pela curatela, além de manter o recebimento após a maioridade do órfão ou abandonado que seja totalmente dependente.

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Ainda segundo o projeto de lei, o auxílio-adoção será concedido por apenas uma criança ou adolescente a cada beneficiário, salvo no caso de guarda, tutela, curatela ou adoção de irmãos.

– A atualização da lei é muito importante, principalmente nos casos em que a pessoa com deficiência ou autista, mesmo atingindo a maioridade, é completamente dependente de terceiros. É questão de justiça receber o auxílio-adoção, até porque os gastos geralmente são elevados – justificou a deputada Índia Armelau.

O projeto teve requerimento de urgência aprovado na Alerj e, após o recesso do mês de julho, deve ser analisado nas comissões de Constituição e Justiça, Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso, Pessoa com Deficiência, Saúde e Orçamento, antes de ir a votação em plenário. *Ascom.

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