Servidores e empregados públicos do Rio pais adotivos de
crianças ou adolescentes com Transtorno do Espectro Autista podem passam a
receber um auxílio do governo estadual. É o que prevê um projeto de lei em
tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O texto atualiza a Lei 3.499, de 2000, que instituiu o
programa “Um lar para mim”. A proposta estende aos funcionários públicos que
acolherem menores com TEA o benefício de cinco salários mínimos pago aos
servidores que acolhem crianças ou adolescentes com deficiência, síndrome de
imunodeficiência adquirida (SIDA/AIDS) ou outras doenças de natureza grave que
requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes.
Segundo os autores do PL, os deputados Índia Armelau (PL) e
Felipinho Ravis (SDD), o objetivo é incluir pessoas com TEA na proteção,
garantindo a continuidade da assistência, em caso de morte do servidor, a quem
ficar responsável pela curatela, além de manter o recebimento após a maioridade
do órfão ou abandonado que seja totalmente dependente.
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Ainda segundo o projeto de lei, o auxílio-adoção será
concedido por apenas uma criança ou adolescente a cada beneficiário, salvo no
caso de guarda, tutela, curatela ou adoção de irmãos.
– A atualização da lei é muito importante, principalmente
nos casos em que a pessoa com deficiência ou autista, mesmo atingindo a
maioridade, é completamente dependente de terceiros. É questão de justiça
receber o auxílio-adoção, até porque os gastos geralmente são elevados –
justificou a deputada Índia Armelau.
O projeto teve requerimento de urgência aprovado na Alerj e,
após o recesso do mês de julho, deve ser analisado nas comissões de
Constituição e Justiça, Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso, Pessoa
com Deficiência, Saúde e Orçamento, antes de ir a votação em plenário. *Ascom.