Desde o dia 20 de julho, os partidos e federações estão
autorizados a realizar as convenções internas para escolherem os candidatos aos
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores deste ano. As eleições
municipais serão em 6 de outubro.
O prazo para as convenções está previsto na Lei das Eleições
(Lei 9.504/1997) e os partidos devem escolher os políticos para o pleito até 5
de agosto – data final para realizar as convenções. Para ser candidato, o
político deve estar filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para
disputar o pleito.
As convenções são uma espécie de uma eleição interna dos
partidos e são realizadas por meio de votação dos filiados nas chapas que se
inscrevem para os cargos que disputarão. Além disso, também é definido o número
que os candidatos usarão na urna eletrônica.
A legislação eleitoral dá autonomia aos partidos para
definirem como serão as convenções. O professor de Relações Internacionais da
Faculdade Arnaldo Janssen, Vladimir Feijó, de Belo Horizonte, afirma que a
legislação é “vaga sobre os procedimentos, as etapas específicas dessas
coligações”. Porém, destaca que cada partido tem responsabilidades a cumprir
nesse período:
"É de responsabilidade de cada partido ter no seu
estatuto normas para escolha e substituição dos candidatos. Isso inclusive deve
ser informação pública. Caso não esteja no estatuto, os partidos devem fazer
uma publicação dessas regras 180 dias antes da eleição para, agora, a
partir do dia 20 de julho, todo mundo que é filiado ao partido saber como será
a condução”, diz Feijó.
O especialista também menciona que os partidos podem
aproveitar o período de convenções partidárias para, “por aclamação, aceitar
candidaturas de pessoas que são proibidas de estarem filiadas a partido
político”, destaca Feijó. “Falo especificamente do caso dos militares que podem
acabar concorrendo. Dependendo do tempo que estão em atividade militar, serão
obrigados a se afastar de pronto ou o afastamento pode ser apenas se, caso
eleitos, optem pelo mandato em vez de seguirem na carreira militar”, completa.
“A gente ainda tem o impedimento de candidatura cruzada, se por acaso ele for um parente de prefeito, não pode concorrer a vereador nesta eleição. A não ser que ele já fosse vereador do mandato, que ainda se encerra em janeiro do ano que vem”, destaca Vladimir Feijó.
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Candidaturas
Para concorrer, o interessado em se candidatar deve estar em pleno exercício dos direitos políticos e ser filiado ao partido. Além disso, deve ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses.
A idade mínima para concorrer ao cargo de prefeito é de 21
anos e para concorrer à cadeira de vereador o interessado deve ter 18 anos, no
mínimo.
Depois de escolhidos os candidatos, os partidos têm até dia
15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada
município. O registro das candidaturas é realizado por meio de um sistema
eletrônico chamado CANDex, cujo cada Tribunal Eleitoral Regional possui
site específico, segundo Vladimir Feijó.
“CANDex foi elaborado em hábito nacional, mas os diferentes
sites dos Tribunais Regionais têm os seus links específicos. É através dessa
plataforma que se registram não só as candidaturas, mas também tem que se
documentar as atas das convenções partidárias, das federações e das coligações
partidárias”, salienta Feijó.
Após o registro no CANDex, a candidatura será analisada pelo
juiz da zona eleitoral da cidade a qual o candidato pretende concorrer. “Todos
os pedidos têm que estar resolvidos, com impugnações, recursos, todos já
resolvidos até dia 16 de setembro”, diz Feijó.
Fundo eleitoral
Para financiamento das candidaturas que serão efetivadas, os
partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC).
Segundo o TSE, o PL receberá a maior fatia do total do fundo
e poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos às eleições municipais.
Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.
O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de
eleição. Além do Fundo, os partidos também contam com o Fundo Partidário –
distribuído anualmente para manter atividades administrativas.
Estabelecido na Lei das Eleições, o repasse para as legendas
segue critérios de representação no Congresso e considera a divisão igualitária
entre todos os partidos registrados no TSE – os quais ficam com 2% do total.
Além disso, são acrescidos 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos
Deputados e mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e
incorporações) e cota de 15% pela bancada no Senado.
Vladimir Feijó explica a obrigatoriedade de aplicação dos
recursos pelas legendas.
“Os partidos têm por obrigação alocá-los entre as candidaturas, sendo obrigatoriamente, pelo menos, 30% de verbas destinadas para candidatas, ou seja, para aquelas pessoas que vão concorrer a vereador ou prefeito, que são do gênero feminino. Mas, fora isso, os partidos podem alocar isso por municipalidade, de acordo com os seus próprios critérios. Eles, porém, têm obrigação de prestar contas parciais em setembro e a prestação de contas final depois que a eleição se encerra”, pondera Feijó.
Confira o montante recebido pelos demais partidos:
União (R$ 536,5 milhões); PSD (R$ 420,9
milhões); PP (417,2 milhões); MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos
(R$ 343,9 milhões). *Fonte: Brasil 61.