A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas
Gerais (MP-MG) contra Tiago Dalpério (PP) — prefeito de Tombos, na Zona da Mata
mineira — por homicídio culposo em decorrência da morte de Bianca Maria Almeida
Florindo, aos 28 anos. A então funcionária pública teria sido atropelada pelo
chefe do Executivo municipal em fevereiro de 2023, na RJ-220, entre Porciúncula
e Natividade, no Estado do Rio.
Ao acatar as alegações do Ministério Público, apresentadas
em novembro do ano passado, o relator e desembargador da 6ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Rubens Gabriel Soares, rejeitou a
tese da defesa do prefeito de que a peça acusatória não teria traçado “todas as
particularidades do delito”, inviabilizando o exercício da ampla defesa.
“Contrariamente ao que se tentou fazer crer, a denúncia
atende a todos os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal,
porque qualifica o réu, indica provas, dá definição jurídica aos fatos que
narra e, não bastasse, aponta de forma suficiente a atuação do acusado no crime
que lhe foi atribuído, chegando, até mesmo, a descrever detalhes sobre o modus
operandi do agente”, disse o relator em decisão assinada nessa terça-feira
(2/7).
O desembargador acrescentou que as minúcias da infração
penal podem, inclusive, ser verificadas no decorrer da instrução processual.
“Referidos elementos informativos, a propósito, estão consubstanciados,
especialmente, nas declarações das pessoas que estavam presentes no local dos
fatos”, completou.
Prefeito não socorreu a vítima
Bianca Maria Almeida Florindo caiu da moto que pilotava na
noite de 1º de fevereiro de 2023 na RJ-220. Policiais militares que foram ao
local desocuparam a viatura para, posteriormente, retirar a mulher do solo.
Conforme registrado na ocorrência policial, enquanto conversavam com ela, “veio
um veículo em alta velocidade e a atropelou, tomando sentido a Porciúncula”.
Ainda segundo a Polícia Militar, “o fato aconteceu tão
rápido” — e de forma “inesperada” — “que a guarnição também quase foi
atropelada”. A jovem era funcionária da Prefeitura de Porciúncula e exercia o
cargo de inspetora de alunos na Escola Municipal João Braz desde 2022. Ela
deixou uma filha, que, na ocasião, estava com 4 anos.
Ao denunciar Dalpério, o Ministério Público disse que o
prefeito foi imprudente e estava “desatento e em velocidade incompatível para a
situação e local” ao conduzir uma caminhonete da prefeitura de Tombos. “Logo em
seguida ao atropelamento, com total descaso e num ato desumano, o denunciado
não parou para prestar socorro à vítima, mesmo não havendo qualquer risco
pessoal, e fugiu do local buscando ficar impune”, narrou o MP.
No acórdão do TJMG em que são aceitas as alegações do Ministério Público, o relator destacou trechos dos depoimentos dos militares que atenderem a ocorrência. Nesse sentido, um dos policiais afirmou que o prefeito “não acatou as ordens de parada, tampouco diminuiu a velocidade”. Ao contrário disso, Dalpério “acelerou o veículo, causando o atropelamento de Bianca”. Outros quatro desembargadores votaram de acordo com o relator. *Fonte: Estado de Minas.