Justiça acata denúncia contra prefeito de Tombos por morte de funcionária

 

Foto: Reprodução.

A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra Tiago Dalpério (PP) — prefeito de Tombos, na Zona da Mata mineira — por homicídio culposo em decorrência da morte de Bianca Maria Almeida Florindo, aos 28 anos. A então funcionária pública teria sido atropelada pelo chefe do Executivo municipal em fevereiro de 2023, na RJ-220, entre Porciúncula e Natividade, no Estado do Rio.

Ao acatar as alegações do Ministério Público, apresentadas em novembro do ano passado, o relator e desembargador da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Rubens Gabriel Soares, rejeitou a tese da defesa do prefeito de que a peça acusatória não teria traçado “todas as particularidades do delito”, inviabilizando o exercício da ampla defesa.

“Contrariamente ao que se tentou fazer crer, a denúncia atende a todos os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, porque qualifica o réu, indica provas, dá definição jurídica aos fatos que narra e, não bastasse, aponta de forma suficiente a atuação do acusado no crime que lhe foi atribuído, chegando, até mesmo, a descrever detalhes sobre o modus operandi do agente”, disse o relator em decisão assinada nessa terça-feira (2/7).

O desembargador acrescentou que as minúcias da infração penal podem, inclusive, ser verificadas no decorrer da instrução processual. “Referidos elementos informativos, a propósito, estão consubstanciados, especialmente, nas declarações das pessoas que estavam presentes no local dos fatos”, completou.

Prefeito não socorreu a vítima

Bianca Maria Almeida Florindo caiu da moto que pilotava na noite de 1º de fevereiro de 2023 na RJ-220. Policiais militares que foram ao local desocuparam a viatura para, posteriormente, retirar a mulher do solo. Conforme registrado na ocorrência policial, enquanto conversavam com ela, “veio um veículo em alta velocidade e a atropelou, tomando sentido a Porciúncula”.

Ainda segundo a Polícia Militar, “o fato aconteceu tão rápido” — e de forma “inesperada” — “que a guarnição também quase foi atropelada”. A jovem era funcionária da Prefeitura de Porciúncula e exercia o cargo de inspetora de alunos na Escola Municipal João Braz desde 2022. Ela deixou uma filha, que, na ocasião, estava com 4 anos.

Ao denunciar Dalpério, o Ministério Público disse que o prefeito foi imprudente e estava “desatento e em velocidade incompatível para a situação e local” ao conduzir uma caminhonete da prefeitura de Tombos. “Logo em seguida ao atropelamento, com total descaso e num ato desumano, o denunciado não parou para prestar socorro à vítima, mesmo não havendo qualquer risco pessoal, e fugiu do local buscando ficar impune”, narrou o MP.

No acórdão do TJMG em que são aceitas as alegações do Ministério Público, o relator destacou trechos dos depoimentos dos militares que atenderem a ocorrência. Nesse sentido, um dos policiais afirmou que o prefeito “não acatou as ordens de parada, tampouco diminuiu a velocidade”. Ao contrário disso, Dalpério “acelerou o veículo, causando o atropelamento de Bianca”. Outros quatro desembargadores votaram de acordo com o relator.  *Fonte: Estado de Minas.



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