Deferindo pedido de tutela de urgência formulado pelo
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), nos autos de Ação Civil
Pública, o Poder Judiciário suspendeu, na quarta-feira (03/07), a realização da
80ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro, na Região
Serrana do Rio de Janeiro, até que todas as contratações destinadas à
realização do evento sejam concluídas em devida e total observância à
legislação pertinente e regularmente autorizadas pelos órgãos competentes. O
evento, realizado anualmente, estava previsto para ocorrer entre os dias 13 e
21 de julho.
A Ação Civil Pública, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, relata que, desde a 79ª Exposição
Agropecuária, Comercial e Industrial, realizada no ano passado, vêm sendo
enfrentadas enormes dificuldades quanto à sua organização pelo ente municipal.
Em 2023, o MPRJ teve que recorrer ao Judiciário para que fosse determinado ao
Município a rescisão de contrato celebrado para locação de uma área específica
e participação no evento, bem como que toda a estrutura destinada à sua
utilização fosse desmontada, em razão de comprovado risco e ausência de
autorização pelo CBMERJ. Ainda com relação ao ano de 2023, ressalta a ação que
a autorização do CBMERJ para o rodeio, uma das atrações da Exposição, foi
apresentada apenas no dia marcado para início do evento.
No ano de 2024, tentando evitar os impasses ocorridos na
edição anterior, o MPRJ realizou diversas reuniões prévias com a Administração
Pública, responsável pela organização da Exposição, com a participação,
inclusive, de todas as forças de segurança, Polícia Civil, Polícia Militar e
CBMERJ.
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No entanto, apesar de todos os alertas quanto a prazos e
regras a serem cumpridos para a realização de um evento do porte e magnitude da
Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro, o Município, mais
uma vez, não observou o prazo de antecedência estabelecido para solicitação de
autorização do evento junto ao CBMERJ, deixando em segundo plano tal medida de
extrema importância. Além disso, as licitações destinadas à contratação de
serviços, em especial para parque de diversões, camarote, rodeio e serviço
médico imediato, foram agendadas para datas muito próximas ao início do evento,
comprometendo a regular tramitação dos procedimentos licitatórios e a execução
segura dos objetos contratuais. Por fim, no caso específico da permissão de uso
do espaço público para exploração de PARQUE DE DIVERSÕES, em decisão recente, o
Município revogou o certame licitatório e optou pela realização de contratação
mediante dispensa de licitação, ao arrepio da lei.
Estima-se que a festividade receberia cerca de 30 mil
pessoas, razão pela qual, de acordo com a inicial de ACP, seria necessária a
disponibilização de 04 postos de atendimento médico no recinto do evento, ponto
que também não foi alvo de atenção pelo Município, já que a oferta de lances do
pregão pertinente estava agendada para esta quinta-feira (04/07), restando,
portanto, apenas seis dias úteis para todo o trâmite e execução do objeto
contratual, o qual, dada a especificidade do serviço, está sujeito a exigências
técnicas ainda mais complexas.
Como se vê, conforme registrado na decisão judicial, apesar
de o MPRJ ter agido de forma preventiva e eficaz, orientando e ajudando o poder
público para que todas as autorizações fossem emitidas a tempo e as
contratações fossem realizadas de forma regular, o Município não adotou
posturas mínimas, necessárias e obrigatórias para espetáculos de grande porte.
Por MPRJ