O Procon de Minas Gerais multou administrativamente a
Netflix em R$ 11 milhões por cláusulas abusivas no contrato de prestação de
serviço e nos termos de privacidade, como publicidade enganosa, falta de
informação adequada e exigência de vantagem excessiva ao consumidor.
De acordo com a decisão, a cláusula do contrato que exime a
Netflix de responsabilidade em relação ao consumidor é ilegal, já que contraria
o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece o dever de reparação por
parte de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas.
Os termos contratuais relativos à privacidade, que preveem a
divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem sua autorização, também seriam
abusivos. Isso ocorre, segundo o promotor de Justiça Fernando Abreu, porque
“condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de
dados”.
'Residência Netflix'
Em maio de 2023, a Netflix anunciou aos assinantes a
cobrança de taxa por ponto adicional. Dessa forma, uma conta só poderia ser
compartilhada por pessoas que moram na mesma residência. A decisão do Procon
considerou a prática irregular, uma vez que uma pessoa pode ter múltiplas
residências, e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, nos
termos do Código Civil.
A decisão cita ainda que o conceito de "Residência
Netflix" promove uma redefinição restritiva do termo residência, o que
possibilitou a plataforma disponibilizar um conteúdo menos amplo ao consumidor.
O promotor de Justiça destaca ser possível vedar
contratualmente o compartilhamento de senhas e acessos simultâneos, mas não,
por ferir a legalidade, usar o "termo 'residência' para restringir o
acesso à plataforma".
— A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que
as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de
família, que não impõe a coabitação. Segundo, por promover a redefinição de
residência para compreender uma "coleção de aparelhos", em prejuízo
ao consumidor. Terceiro, por impor que os aparelhos estejam conectados à mesma
conexão de internet, ignorando a própria publicidade (Assista onde quiser) e o
fato de que os consumidores possuem o direito, ainda que estando no mesmo
local, utilizarem redes de internet distintas, como as do celular — comenta
Abreu.
Procurada, a Netflix preferiu não comentar a decisão. *Fonte: Extra.
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