TCE-RJ determina suspensão de contratações temporárias de pessoal pela Prefeitura de Belford Roxo

 

TCE-RJ determina suspensão de contratações temporárias de pessoal pela Prefeitura de Belford Roxo

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão de contratações temporárias de pessoal pela Prefeitura de Belford Roxo. Em decisão monocrática proferida em 24 de junho, foi atendido pedido de tutela provisória formulado pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do Tribunal devido a indícios de irregularidades na contratação de servidores temporários no Município.

A ação fiscalizatória da Coordenadoria de Auditoria em Admissão e Gestão de Pessoal (1ª CAP) revelou que a Prefeitura de Belford Roxo tem realizado contratações temporárias de maneira indiscriminada, em desacordo com os parâmetros legais e sem apresentar justificativas adequadas. Apesar de o TCE-RJ já ter se manifestado anteriormente sobre a ilegalidade dessa prática, o gestor municipal continuou utilizando esse formato de contratação com base em justificativas que não demonstravam claramente a necessidade emergencial. Também foram encontrados casos de prorrogações de contratos para além do prazo máximo permitido pela lei local e pela jurisprudência.

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Entre novembro de 2023 e abril de 2024, por exemplo, o número de servidores temporários na municipalidade mais que dobrou, passando de 8.757 para 19.042. Destaca-se a contratação de 8.401 zeladores e 2.370 auxiliares administrativos.

A decisão monocrática determina a suspensão de novas contratações por prazo determinado, oriundas das vagas inicialmente previstas no Edital nº 001/24, assim como daquelas que possam ser delineadas em iminentes editais substitutivos, excetuando-se casos de comprovado interesse público, devidamente documentados.

O TCE-RJ determinou a comunicação ao prefeito de Belford Roxo para que apresente, no prazo de 15 dias, esclarecimentos e documentação que justifiquem as contratações realizadas. Também deverá ser encaminhada a lista de servidores contratados temporariamente que mantiveram o vínculo funcional ativo por prazo superior ao estipulado pelo diploma legal de regência e que excederam o prazo de 12 meses, incluídas eventuais prorrogações.

Leia aqui a íntegra do acórdão.

Fonte: TCE-RJ

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