O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
determinou a suspensão de contratações temporárias de pessoal pela Prefeitura
de Belford Roxo. Em decisão monocrática proferida em 24 de junho, foi atendido
pedido de tutela provisória formulado pela Secretaria-Geral de Controle Externo
(SGE) do Tribunal devido a indícios de irregularidades na contratação de
servidores temporários no Município.
A ação fiscalizatória da Coordenadoria de Auditoria em
Admissão e Gestão de Pessoal (1ª CAP) revelou que a Prefeitura de Belford Roxo
tem realizado contratações temporárias de maneira indiscriminada, em desacordo
com os parâmetros legais e sem apresentar justificativas adequadas. Apesar de o
TCE-RJ já ter se manifestado anteriormente sobre a ilegalidade dessa prática, o
gestor municipal continuou utilizando esse formato de contratação com base em
justificativas que não demonstravam claramente a necessidade emergencial.
Também foram encontrados casos de prorrogações de contratos para além do prazo
máximo permitido pela lei local e pela jurisprudência.
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Entre novembro de 2023 e abril de 2024, por exemplo, o
número de servidores temporários na municipalidade mais que dobrou, passando de
8.757 para 19.042. Destaca-se a contratação de 8.401 zeladores e 2.370
auxiliares administrativos.
A decisão monocrática determina a suspensão de novas
contratações por prazo determinado, oriundas das vagas inicialmente previstas
no Edital nº 001/24, assim como daquelas que possam ser delineadas em iminentes
editais substitutivos, excetuando-se casos de comprovado interesse público,
devidamente documentados.
O TCE-RJ determinou a comunicação ao prefeito de Belford
Roxo para que apresente, no prazo de 15 dias, esclarecimentos e documentação
que justifiquem as contratações realizadas. Também deverá ser encaminhada a
lista de servidores contratados temporariamente que mantiveram o vínculo funcional
ativo por prazo superior ao estipulado pelo diploma legal de regência e que
excederam o prazo de 12 meses, incluídas eventuais prorrogações.
Leia aqui a íntegra do acórdão.
Fonte: TCE-RJ