Apontou também a suposta exigência ilegal de comprovação de vínculo empregatício para fins de capacidade técnico-profissional na habilitação. Decidiu que não deve ser exigido vínculo empregatício pré-existente entre o profissional e a empresa licitante para comprovação de qualificação técnico-profissional, mas apenas para fins de contratação.
Por fim, sustentou a ausência e irregularidades de itens na planilha orçamentária. Em razão de tais considerações, o TCE recebeu a representação e suspendeu cautelarmente a licitação. *Fonte: MacheteRJ.
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